Simples Nacional 2023: adesão pode ser feita até o dia 31

Simples Nacional unifica a arrecadação dos impostos e ainda há a redução na carga tributária para a maioria dos casos

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento por ano. 

Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos, assim como facilita os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional. 

Todavia,  o empreendedor que quiser aderir a esse regime de tributação precisa se apressar. Isso porque é preciso realizar o pagamento de impostos, ou ainda para a manutenção do enquadramento de uma empresa no Regime do Simples Nacional.

Quer conhecer o prazo e as condições para aderir a este Regime Tributário? Acompanhe.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

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O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Nessa linha, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. É previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2023: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2023, é o dia 31. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
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