Simples Nacional: dívidas com INSS podem desenquadrar MEI

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Para que uma empresa consiga aderir ao Simples Nacional, é necessário que esteja na  Lei Complementar nº123/2006. E, dessa forma, é crucial que siga alguns requisitos básicos de tributação e categorias:

  • Faturamento máximo de R$ 81 mil para MEI, R$ 360 para ME e de R$ 4,8 milhões para EPP;
  • Estar na categoria aceita pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um médico ou dentista não pode abrir um MEI, por exemplo.
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Além destes dois fatores, as empresas que aderem ao Simples Nacional e possuem algumas pendências com o INSS podem perder o enquadramento.  O argumento está registrado no artigo 17 no parágrafo V da Lei Complementar nº123/2006.

Outros fatores que podem desenquadrar o MEI do Simples Nacional

A lei citada no começo deste artigo também determina que o MEI que possui sócios no exterior não poderá optar por essa forma de pagamento de tributos (DAS). Além disso, os empreendedores que atuam com análise de riscos e administração também não podem abrir um CNPJ no MEI.

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Marcas que exercem a produção de cigarros ou transportes de cargas – combustíveis para outras cidades também estão desenquadradas.

A mesma lei também garante as porcentagens de impostos que devem ser pagas pelos microempreendedores individuais em relação ao ISS que será de, no máximo, 5%. Atualmente, o valor pago de impostos no DAS é de R$ 5 e há  adição de R$ 55 do INSS, totalizando cerca de R$ 60.

Posso deixar de pagar se estiver sem faturamento?

O MEI não pode deixar de pagar o DAS, mesmo que esteja sem nenhum faturamento. Isso porque é configurado como uma pendência com o INSS, o que deixa o CNPJ irregular e há o pagamento de multas que podem ser superiores a 2% ao mês. Mesmo que o empreendedor tente fechar o CNPJ, terá que pagar todos os débitos que estão pendentes. 

VEJA TAMBÉM: Financiar casa: o que levar em consideração?

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