Simples Nacional em atraso: até quantas parcelas cancela?

Empresas precisam se atentar para não atrasar pagamento ou parcelamento e serem excluídas

O Simples Nacional que venceu pode gerar dor de cabeça para as empresas no longo prazo, mas é uma situação que não é complicada de resolver, no sentido logístico.

Para evitar exclusão do Simples, basta quitar seus impostos o quanto antes e priorizar as obrigações com o governo.

O parcelamento também vai depender que tipo de dívida a sua empresa tem. Por exemplo: não pagou o DAS ou está em Dívida Ativa?

Normalmente, as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com a possibilidade de fazer parcelamento. O parcelamento que chamamos de  convencional ocorre por meio de solicitação no portal da Receita Federal.

Todavia, às vezes acontece de não ocorrer o pagamento de algum imposto  ou atrasar sua quitação. No entanto, esse deslize pode aumentar as suas despesas, ao gerar juros e multas para a empresa, e trazer o risco de exclusão do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

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Acompanhe as regras para o parcelamento e até mesmo reparcelamento das dívidas com o Simples.

DAS em atraso

O Simples Nacional realiza a cobrança de tributos das empresas no regime através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, popularmente conhecido como DAS.

Normalmente o DAS tem o vencimento até o dia 20 de cada mês ou, em caso de fins de semana e feriados, no próximo dia útil.

Se a sua empresa recebeu o Termo de Exclusão saiba que após visualização da notificação, você possuirá 30 dias para negociação dos débitos e sendo então possível evitar a exclusão do regime. 

Para regularizar, basta entrar no Portal do Simples Nacional, acessar a opção PGDAS-D, ver o débito,  emitir o DAS e pagar.

Adesão ao parcelamento convencional

Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional e que estejam sendo cobradas pela Receita Federal podem pedir esse parcelamento. 

Isso inclui as pessoas jurídicas que tenham sido desenquadradas do regime tributário ou até tenham encerrado o negócio.

Como funciona o parcelamento? Se atrasar eu perco?

As regras para este tipo de parcelamento são as seguintes. Preste atenção para não haver exclusão. A primeira parcela deverá quitar a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa. As outras parcelas devem pagar até o último dia útil de cada mês. 

Todavia, este parcelamento perde a validade nos seguintes casos:Quando a primeira parcela não é paga, quando três parcelas (consecutivas ou não) não são quitadas  ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.

O pagamento parcial de uma das parcelas também é uma inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.

Parcelamento Dívida Ativa

Este já é outro tipo de dívida. Ou seja, são aqueles que têm débitos do Simples Nacional inscritos como Dívida Ativa e devem recorrer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para pedir o parcelamento dessa cobrança.

O parcelamento será cancelado automaticamente com a falta de pagamento de 3 parcelas (consecutivas ou não) ou então 2 parcelas, quando todas as outras tiverem sido quitadas e a última estiver vencida.

Neste último caso, o que tiver pagamento terá desconto da dívida. Todavia, o empreendedor poderá pedir o reparcelamento dos débitos, cuja adesão será aceita caso a primeira parcela paga seja:

  • 10% do total dos débitos da empresa, caso tenha cancelado anteriormente somente um parcelamento ou;
  • 20% do total dos débitos consolidados, caso tenha cancelado mais de um parcelamento anteriormente. 
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