STF valida inclusão de MEIs Caminhoneiros no Simples Nacional
Decisão unânime da Corte assegura benefícios fiscais e previdenciários a milhares de transportadores autônomosEm decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei que estende o regime tributário do Simples Nacional aos microempreendedores individuais (MEIs) que atuam como transportadores rodoviários de carga.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 foi julgada em sessão virtual encerrada no último dia 6 de junho.
O que foi julgado
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) havia questionado a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 188/2021.
A entidade argumentava que as alterações promovidas na LC 123/2006, ao isentar os transportadores autônomos MEI do recolhimento de contribuições para o Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), invadiriam a competência privativa do Presidente da República para legislar sobre matéria tributária.
A CNT também alegava que o benefício geraria impacto orçamentário-financeiro, afetando a estrutura de financiamento da seguridade social e o funcionamento dos serviços sociais autônomos.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, destacou que a jurisprudência do STF não restringe a edição de leis tributárias ao chefe do Executivo. O ministro ressaltou ainda que a lei em questão não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal nem qualquer outra norma constitucional.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, concluiu o ministro, reforçando a validade da medida.
O que é o MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro é uma categoria específica do Microempreendedor Individual (MEI) criada para formalizar os transportadores rodoviários autônomos de carga. Ele foi instituído pela Lei Complementar 188/2021, que alterou a Lei Complementar 123/2006 (a lei do Simples Nacional).
Essa modalidade foi criada para atender às particularidades do setor de transporte de cargas, que possui um faturamento médio mais elevado em comparação com outras atividades MEI.
Benefícios de ser MEI Caminhoneiro
A formalização do MEI Caminhoneiro representa um marco significativo para a categoria, oferecendo uma série de benefícios que vão além da simples obtenção de um CNPJ.
Essa modalidade de microempreendedor individual, criada para atender às particularidades do setor, proporciona segurança jurídica, acesso a direitos previdenciários e maior competitividade no mercado.
Um dos pilares da formalização é a redução e simplificação da carga tributária. Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o profissional passa a recolher seus impostos em uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse valor fixo e acessível engloba contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além da otimização fiscal, o MEI Caminhoneiro garante acesso a importantes benefícios previdenciários.
A contribuição mensal ao INSS, embora em uma alíquota específica para a categoria, assegura ao profissional e seus dependentes direitos como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A formalização também abre portas para um maior poder de negociação e acesso a oportunidades de negócio. Com um CNPJ em mãos, o MEI Caminhoneiro pode emitir notas fiscais, requisito essencial para prestar serviços a empresas de maior porte e participar de licitações.
Isso não apenas expande seu leque de clientes, como também confere maior credibilidade e profissionalismo ao seu trabalho. Adicionalmente, a formalização facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos específicos para pessoas jurídicas, permitindo investimentos em veículos, manutenção ou expansão de suas atividades.
Por fim, o MEI Caminhoneiro goza de uma menor burocracia administrativa. Diferente de outras naturezas jurídicas, ele é dispensado da manutenção de uma contabilidade complexa e, em muitos casos, da necessidade de alvarás e licenças de funcionamento.