Tempo como MEI pode acumular ao de CLT para pedir aposentadoria?

Dúvida é frequente entre os trabalhadores que exercem atividades concomitantes

Não são raros os casos de trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços para mais de uma empresa, com

Antes de abrir o seu próprio negócio, seja por vontade própria ou por necessidade, como é o caso do desempregado que passa a buscar renda em atividade autônoma, o trabalhador não pode esquecer de uma questão muito importante: as suas contribuições ao INSS.

O tempo como MEI soma na aposentadoria, mas, fique atento às modalidades de aposentadoria e aos valores.

Para aposentadorias por idade

Via de regra, as contribuições feitas como MEI sempre irão somar para aposentadoria por idade (inclusive, na regra de transição).

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Para aposentadorias por tempo de contribuição

Para as aposentadorias por tempo de contribuição, as contribuições como MEI serão somadas somente se houve a complementação do DAS.

Essa complementação é feita por uma GPS de 15%, totalizando 20% (DAS + GPS), no código 1920.

Na prática:

Se você contribuir com 5% do salário-mínimo:

  • o tempo como MEI não se somará na sua aposentadoria;
  • você terá direito somente a uma aposentadoria por idade;
  • você vai receber o valor de um salário-mínimo de aposentadoria.

Se você fizer a complementação e contribuir com 20% do salário-mínimo (DAS + GPS):

  • o tempo como MEI soma-se na aposentadoria.
  • você tem direito a todas as aposentadorias e regras de transição.
  • o valor da sua aposentadoria calcula-se conforme a regra que você escolher para se aposentar.

Dica: se você tem bastante tempo de contribuição em outros períodos (CLT, facultativo ou contribuinte individual) e virou MEI, complemente suas contribuições.

Se você não complementar, o tempo como MEI será um “tempo perdido” e não vai te ajudar na hora da sua aposentadoria.

Para pagar o valor do complemento de 15% sobre o salário mínimo, você deve preencher manualmente a guia do INSS (GPS).

A guia também é conhecida como o “carnê laranja”, pois ainda não está disponível nos canais de emissão pela internet.

Como é o cálculo da aposentadoria?

Para o cálculo da aposentadoria com a nova reforma da previdência, o INSS passou a utilizar a média de todo o período de contribuição após 1994 desde quando o indivíduo começou o recolhimento.

Portanto, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, ou acima de 20 anos para os homens, até atingir 100%.

Caso o trabalhador mantenha registro sob regime CLT e seja MEI em atividade paralela, é necessário realizar as contribuições de ambos os regimes. Por serem distintas e encaradas pela Previdência Social como atividades concomitantes. 

Assim, os benefícios de atividades concomitantes podem receber a soma. Respeitando o valor do teto de aposentadoria para cada atividade, seguindo as regras de cálculo dos setores público e privado.

Portanto, após essa leitura, concluímos que o tempo para aposentar pode somar tanto ao período como MEI como ao trabalhado de carteira assinada.

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