Todo microempreendedor individual tem ESSAS obrigações a cumprir
Apesar de ser um regime tributário mais simplificado, o MEI também precisa cumprir alguns deveres. EntendaMuitos microempreendedores abrem CNPJ MEI e pensam que pelo simples fato de efetuar a abertura já vai sair ganhando dinheiro! E infelizmente não é bem assim que funciona.
Quando um cidadão abre um CNPJ, tem certas obrigações, a primeira delas é a gestão do negócio. Você como empreendedor tem que saber fazer uma boa gestão, para que seu negócio cresça, melhor!
Tá certo que os impostos são mais simplificados, além do que os empreendedores que se regularizam como MEI contam com benefícios previdenciários, aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Por outro lado, o empreendedor tem diversas outras vantagens que não teria caso não formalizasse os seus negócios. Ao mesmo tempo que conta com incentivos fiscais, pode emitir notas fiscais, o que ajuda a fechar negócios com outras pessoas jurídicas ou físicas.
Paralelo a isto, tem mais facilidades para conseguir crédito e empréstimos bancários. Em síntese, a formalização abre as portas para novos negócios e uma visão mais ampla do que é e como exercer o empreendedorismo.
Todavia, os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas.
Acompanhe e fique ciente!
Quais são as principais obrigações do MEI?
A seguir, vamos listar as obrigações do MEI.
1 – Relatório Mensal das Receitas
Como o nome já diz, o relatório mensal de atividades deve ser preenchido mensalmente. Sob o ponto de vista administrativo, este documento que consiste em um relatório simples das receitas ajuda o MEI a organizar a empresa.
O preenchimento do formulário deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Além disso, é necessário anexar as notas fiscais de compras e serviços. O empreendedor também deve reunir as notas emitidas pela sua empresa. O MEI pode acessar um modelo deste relatório no Portal do Empreendedor.
2 – Contribuições mensais
O microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais. Ou seja, o empresário não pagará Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
No entanto, com a formalização passa a contribuir para o INSS/Previdência Social, e ICMS e ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes.
3 – Pagamento do DAS
O carnê da cidadania do MEI é um conjunto de boletos com os valores dos tributos mensais obrigatórios citados acima. Esse carnê ou Documento de Arrecadação Simplificada – DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O acesso ao carnê pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, na sessão Carnê MEI – DAS.
4 – Emissão de notas fiscais
O MEI não tem a obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas. Mas quando vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas a emissão da nota fiscal será obrigatória. Assim, os procedimentos para a obtenção da nota fiscal variam conforme a cidade de atuação do MEI.
5 – Declaração Anual do Simples Nacional
Outra obrigação do MEI é enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). O período para o envio inicia dia 1º de janeiro e estende-se até o dia 31 de maio de cada ano.
O envio pode ser online pelo portal do empreendedor, assim como a maioria dos procedimentos relacionados ao MEI. Portanto, o empreendedor deverá informar o total da receita bruta anual, correspondente ao ano anterior (com ou sem a emissão de nota fiscal). Também deve informar à Receita Federal, se o MEI tem funcionário.