Todo microempreendedor individual tem ESSAS obrigações a cumprir

Apesar de ser um regime tributário mais simplificado, o MEI também precisa cumprir alguns deveres. Entenda
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Muitos microempreendedores abrem CNPJ MEI e pensam que pelo simples fato de efetuar a abertura já vai sair ganhando dinheiro! E infelizmente não é bem assim que funciona.

Quando um cidadão abre um CNPJ, tem certas obrigações, a primeira delas é a gestão do negócio. Você como empreendedor tem que saber fazer uma boa gestão, para que seu negócio cresça, melhor!

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Tá certo que os impostos são mais simplificados, além do que os  empreendedores que se regularizam como MEI  contam com benefícios previdenciários, aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

Por outro lado, o empreendedor tem diversas outras vantagens que não teria caso não formalizasse os seus negócios. Ao mesmo tempo que conta com incentivos fiscais, pode emitir notas fiscais, o que ajuda a fechar negócios com outras pessoas jurídicas ou físicas.

Paralelo a isto, tem mais facilidades para conseguir crédito e empréstimos bancários. Em síntese, a formalização abre as portas para novos negócios e uma visão mais ampla do que é e como exercer o empreendedorismo.

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Todavia, os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem algumas obrigações que precisam ser cumpridas.

Acompanhe e fique ciente!

Quais são as principais obrigações do MEI?

A seguir, vamos listar as obrigações do MEI.

1 – Relatório Mensal das Receitas

Como o nome já diz, o relatório mensal de atividades deve ser preenchido mensalmente. Sob o ponto de vista administrativo, este documento que consiste em um relatório simples das receitas ajuda o MEI a organizar a empresa.

O preenchimento do formulário deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês. Além disso, é necessário anexar as notas fiscais de compras e serviços. O empreendedor também deve reunir as notas emitidas pela sua empresa. O MEI pode acessar um modelo deste relatório no Portal do Empreendedor.

2 – Contribuições mensais

O microempreendedor paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade e fica isento dos tributos federais. Ou seja, o empresário  não pagará  Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

No entanto, com a formalização passa a contribuir para o INSS/Previdência Social, e ICMS e ISS para atividades de Prestação de Serviços e Transportes.

3 – Pagamento do DAS

O carnê da cidadania do MEI é um conjunto de boletos com os valores dos tributos mensais obrigatórios citados acima. Esse carnê ou Documento de Arrecadação Simplificada – DAS  deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O acesso ao carnê pode ser feito pelo Portal do Empreendedor,  na sessão Carnê MEI – DAS.

4 – Emissão de notas fiscais 

O MEI  não tem a obrigação de emitir nota fiscal para pessoas físicas. Mas quando vender ou prestar  serviços para pessoas jurídicas a emissão da nota fiscal será obrigatória. Assim, os procedimentos para a obtenção da nota fiscal variam conforme a cidade de atuação do MEI.

5 – Declaração Anual do Simples Nacional 

Outra obrigação do  MEI é enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI). O período para o envio inicia dia 1º de janeiro e estende-se até o dia 31 de maio de cada ano.

O envio pode ser online pelo portal do empreendedor, assim como a maioria dos procedimentos relacionados ao MEI. Portanto, o empreendedor deverá informar o total da receita bruta anual, correspondente ao ano anterior (com ou sem a emissão de nota fiscal). Também deve informar à Receita Federal, se o MEI tem funcionário.

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