Todo o MEI pode ter direito ao Bolsa Família? Confira!

Muitos questionam se ser MEI cria uma impossibilidade para receber o novo Bolsa Família. Veja aqui
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Atualmente, muitos trabalhadores autônomos encontram na categoria de MEI (microempreendedor individual), uma excelente maneira de formalizar suas atividades. 

A alta adesão à modalidade empresarial ocorre, em grande parte, devido ao grande leque de benefícios disponibilizados aos adeptos, tais como tributação simplificada, linhas de crédito exclusiva, cobertura previdenciária, entre outros. 

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Contudo, possuir um CNPJ como MEI, não indica necessariamente que a empresa gera bons lucros e garante a renda mensal do trabalhador. 

Isto é, assim como cidadãos que atuam em outros regimes de atividade remunerada, o microempreendedor pode estar passando por sérias dificuldades financeiras, que colocam em risco o seu sustento ou/e de sua família. 

MEI pode obter Bolsa Família?

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Sim! Caso se enquadre nas exigências do Programa, o MEI deverá procurar uma unidade do CRAS mais próxima de sua residência e solicitar a inclusão no Bolsa Família. Durante o atendimento, será preciso levar o CPF de todos os membros do grupo familiar e um documento de identificação com foto do responsável.

Além disso, o microempreendedor individual também deverá responder um questionário socioeconômico. Após essas etapas, ele precisará aguardar para ser incluído no programa de transferência de renda.

Mensalmente, o Governo Federal adiciona novas famílias ao grupo de beneficiários. Caso seja aprovado, o MEI receberá um comunicado em sua casa informando da inclusão no programa social.

Isto é, assim como qualquer cidadão brasileiro, se o MEI cumprir com todos os critérios do Bolsa Família, à ele será concedido o direito de receber os repasses mensais vindos do benefício social. 

Quais são os requisitos do Bolsa Família?

De antemão, é preciso compreender que a candidatura ao Bolsa Família somente é possível após a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. 

O sistema representa uma importante ferramenta do Governo Federal na identificação de brasileiros em vulnerabilidade que precisam de amparo financeiro. 

A inscrição no CadÚnico deve ocorrer através dos postos de atendimento, de forma presencial. Em suma, o responsável familiar deve se dirigir para uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com documentos de integrantes da família. 

Após concluir o cadastro, é preciso ter em mente que apenas vão aderir no programa, aqueles cuja renda familiar mensal não supera o valor de R$ 218 por pessoa. Para calcular a renda per capita, basta dividir o rendimento total da família pelo número de integrantes que residem na mesma casa. 

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