Ultrapassou o limite do MEI? Veja como evitar multas, perda de CNPJ e problemas com a Receita
Quem ultrapassa o limite estabelecido para o MEI costuma ficar preocupado. Mas calma, não é preciso criar nenhum tipo de pânicoSe você é Microempreendedor Individual (MEI) e viu o faturamento ultrapassar o limite de R$ 81 mil ao ano, é hora de agir, e rápido. A regra parece simples, mas muitos acabam esbarrando nela sem perceber as implicações que podem envolver multa, cobrança retroativa e até o cancelamento do CNPJ.
Confira abaixo o que fazer para não cair na malha fina da Receita Federal e manter a empresa regularizada.
Entendendo o limite de faturamento do MEI?
Atualmente, o teto anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, o que equivale a cerca de R$ 6.750 mensais em 12 meses. Se o CNPJ foi criado ao longo do ano, o valor deve ser proporcional.
Imagine o seguinte exemplo: se você formalizou sua empresa em maio de 2024, o teto para esse ano é de R$ 54 mil.
Importante: o valor a ser declarado é o faturamento bruto, ou seja, sem descontar despesas. Se você teve R$ 50 mil de receita e R$ 10 mil de gastos, deve declarar os R$ 50 mil.
E se eu ultrapassar esse limite
Segundo juristas especialistas em direito do trabalho, existem dois cenários principais
Ultrapassou até 20% acima do limite (até R$ 97.200):
- O MEI será automaticamente desenquadrado no início do ano seguinte;
- Será necessário emitir uma guia DAS complementar;
- Haverá migração obrigatória para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Ultrapassou mais de 20% acima do limite (acima de R$ 97.200):
- O desenquadramento será retroativo ao início do ano em que houve o excesso;
- Pode haver cobrança de multas, juros e tributos adicionais.
O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou EPP, iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.
Declaração anual do MEI
Todos os MEIs devem enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com os valores faturados em 2024.
Mesmo que o negócio não tenha tido receita, a declaração continua obrigatória. Veja como realizar este procedimento no passo a passo abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Vá em “Já sou MEI” > “Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ e escolha o ano de referência;
- Preencha a receita bruta total (vendas e/ou serviços);
- Informe se teve ou não empregados;
- Clique em “Transmitir”.
Caso não tenha faturado nada, preencha os campos com R$ 0,00.
Lembre-se sempre que atrasos geram multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total de tributos ou no mínimo R$ 50.
Se o MEI ficar dois anos sem pagar nenhuma contribuição mensal, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente.