Vendeu um produto sem ter CNPJ e o comprador exigiu nota fiscal? Entenda seus deveres

De acordo com a LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994, o vendedor, tanto aquele que conta com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) quanto aquele que possui apenas o CPF (Cadastro Pessoa Física) é obrigado a emitir a nota fiscal ao cliente que comprar seus produtos se assim for exigido pelo mesmo.

A lei garante esse direito em seu primeiro parágrafo em que aborda que qualquer prestação de serviços, tanto por pessoa física quanto jurídica, devem garantir a emissão perante a escala federal. Caso contrário, poderia haver a aplicação de multas que chegam a mais de duzentos mil cruzeiros reais. Os órgãos de proteção ao direito do consumidor, vinculados ao Ministério da Justiça, garantem essa proteção ao cliente e é se trata de uma forma de garantir que não haverá sonegação. 

Como faço para emitir nota fiscal sem CNPJ, então?

Existem muitas formas de emitir nota fiscal, sejam elas pagas ou gratuitas. No entanto, a mais tradicional é através do site do Ministério da Fazenda de cada estado. As regras podem variar. Por exemplo, em Santa Catarina, pessoas físicas podem fazer a emissão ao preencher o software e, depois disso, enviar para aprovação da nota. Tudo isso sem a necessidade de um certificado digital A1, como é previsto em algumas regiões. 

A emissão no portal da Fazenda para pessoas jurídicas é totalmente gratuita. E, em alguns casos, é ainda possível fazer essa emissão através do próprio site da prefeitura. 

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O que é um certificado digital?

Geralmente, um certificado digital é exigido somente para as empresas como uma forma de identificar as operações e assinaturas online. Pode-se obter um com o Serasa Experian, pagando um valor médio na faixa de R$ 250. O valor, no entanto, pode variar de acordo com a data e as promoções que estão sendo aplicadas. 

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