Você conhece todas as obrigações do MEI? Confira!
Por ser mais simples, não implica que não haja deveres a cumprir. VejaAssim como os demais tipos de empresas, a categoria MEI (Microempreendedor Individual), também possui obrigações que devem ser cumpridas para que o empreendimento fique regular. Com as vantagens de se tornar um microempreendedor individual também surgem algumas obrigações a serem cumpridas.
Nessa leitura, listamos uma série de obrigações e vantagens de ser um MEI. Confira!
Quem pode ser MEI?
Antes de falar sobre as obrigações do MEI, é preciso saber que a categoria é voltada aos empreendimentos que possuem faturamento de até R$ 81 mil por ano. Além disso, exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
Esta categoria MEI tem como objetivo facilitar a formalização das atividades dos empreendedores brasileiros. Também é preciso:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Contratar no máximo um empregado, que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Aqui cabe uma observação. Essas regras podem mudar Está em tramitação no Congresso um Projeto de Lei que aumenta o faturamento do MEI para 144 mil e ainda abre a possibilidade de contratar até 2 funcionários.
Todavia, ainda estão valendo as regras descritas no primeiro parágrafo deste tópico.
Quais as vantagens de ser MEI?
- Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Poderá vender para o governo;
- Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por; invalidez,
- Auxílio-doença,
- Salário maternidade,
- Pensão por morte (para família);
- Apoio técnico do SEBRAE;
Afinal quais são as obrigações do MEI?
Todo cidadão que quer ser um microempreendedor precisa cumprir o seguinte:
- Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Todos os meses, os microempreendedores devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Os valores variam de acordo com o tipo de atividade que um profissional exerce: comercial e industrial; serviço; comercial e serviço.
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá acontecer entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas que o MEI gerar em suas atividades devem ter registro em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.