Como funciona a jornada de trabalho no Natal e Ano Novo?

Nos dias que são feriados, a remuneração será em dobro ou uma folga compensatória

Você está almejando a chegada do Natal e do ano novo para descansar, passar um tempo com a família ou viajar para a praia? É muito comum que as empresas parem suas atividades no final do ano e os funcionários comecem a contagem regressiva para a folga.

Todavia, podem surgir diversas dúvidas sobre os direitos de quem descansa e também de quem é escalado para trabalhar nos feriados de Natal e Ano Novo.

Entenda que algumas empresas precisam criar escalas para continuar funcionando, já que alguns setores não podem parar. 

Assim, alguns empregadores acabam ficando sem saber o que fazer neste caso. Por exemplo: como os colaboradores poderão ser remunerados ou quando poderão tirar folga?

Pensando nisso, elaboramos a leitura a seguir para sanar as dúvidas. Acompanhe!

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Como funciona a jornada de trabalho entre Natal e Ano Novo?

As férias coletivas normalmente ocorrem em várias empresas no período de fim de ano. Porém, alguns setores não podem parar, uma vez que demandam um trabalho necessário até mesmo (e em alguns casos, principalmente) nas datas comemorativas.

Normalmente, nestes setores, considera-se uma jornada de trabalho até a véspera das datas festivas, assim é necessário organizar o funcionamento dos setores e da empresa.

O que diz a lei a respeito?

Natal e Ano Novo são datas que podem ser consideradas ponto facultativo. Antes de tudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo difere dos feriados nacionais. Ele é um dia em que não se é obrigatório trabalhar, porém fica a empresa responsável por decidir se aquele dia seu colaborador trabalhará ou não.

Em épocas de fim de ano, fica a critério da empresa decidir de que forma irá funcionar, podendo liberar seus colaboradores mais cedo do que o costume ou optar para que apenas se ausentem do trabalho na comemoração das datas festivas.

Contudo, se o funcionário tiver de trabalhar a empresa deverá realizar a convocação, no prazo mínimo, de 48h.  Quanto à remuneração do feriado trabalhado, poderá o trabalhador receber remuneração em dobro ou folga em outro dia.

É obrigatório dispensar os colaboradores no Natal e Ano Novo?

Não é obrigatório que a empresa libere seus colaboradores no Natal e Ano Novo por serem dias normais de trabalho. Todavia, é preciso esclarecer essa questão com uma certa antecedência.

O funcionário tem a obrigação de trabalhar no feriado? 

De acordo com a legislação, é proibido trabalhar nos feriados civis e nos religiosos, porém não se trata se uma regra absoluta.

Caso a empresa precise funcionar neste período, a remuneração será paga em dobro ou o empregador precisa dar um dia de folga.

Em horas extras o trabalhador que fica em serviço além do horário estabelecido em sua jornada, neste caso o valor que será pago ao empregado, que envolve seu salário hora mais os adicionais e isso depende do dia em que ele realizou a hora extra.

Caso o colaborador fique mais tempo em serviço no feriado, ele deverá receber: o dia trabalhado em dobro (adicional de 100%) + o valor da hora extra.

Férias coletivas X recesso de fim de ano

De modo geral as empresas adotam as férias coletivas no período Natal/Ano Novo, mas também permitem adotar o recesso.

O recesso nada mais é do que uma “folga” que a empresa pode conceder ao colaborador no final de ano. Com isso, não poderá descontar financeiramente da remuneração destes colaboradores, nem das férias

Já no caso das conhecidas férias coletivas, a empresa tem obrigação de comunicar o Ministério do Trabalho e o Sindicato. O tempo é de 15 dias de antecedência, com a determinada data de início e fim das férias coletivas, podendo descontar posteriormente das férias dos colaboradores.

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