Conheça 4 direitos de todo trabalhador de carteira assinada

Hora extra, insalubridade e adicional noturno são alguns direitos. Entenda
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Férias, 13° salário e saldo do FGTS são alguns direitos trabalhistas de conhecimento de quase a totalidade dos trabalhadores brasileiros. Todavia, existem outros que quase não são falados e muitos desconhecem que têm esse direito.

 

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Assim, todo trabalhador com carteira assinada, sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garante alguns benefícios aos prestadores de serviço. Porém, muitas pessoas nem conhecem seus direitos trabalhistas. 

Portanto, o trabalhador deve sempre estar atento aos seus direitos para que não tenha problemas no futuro. Visando ajudar a ampliar o seu  conhecimento, listamos 4 direitos pouco divulgados. Confira!! 

Direitos do trabalhador

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1 – Valor extra noturno (adicional noturno) 

O adicional noturno é uma garantia para quem trabalha à noite. Assim, para quem trabalha das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, terá direito de receber e ser beneficiado com um valor compensatório. Esse valor deve ser equivalente a 20% de cada hora trabalhada.  

2 – Adicional extra por insalubridade 

O adicional extra pode beneficiar quem trabalha à noite como também quem exerce atividade que possa colocar em risco a saúde do trabalhador.  Como não existe uma taxa fixa, o valor será acrescentado de acordo com o risco que o trabalho oferece ao empregado. Pode haver uma oscilação entre 10% a 40%, dependendo do grau de risco. Confira: 

  • Grau máximo – valor extra de 40% sobre o salário 
  • Grau médio – valor extra de 20% sobre o salário 
  • Grau mínimo – valor extra de 10% sobre o salário 

3 – Adicional extra por periculosidade 

Tem direito ao adicional extra de periculosidade, o trabalhador que estiver exposto a situações de risco iminente. Por exemplo, trabalhadores que exercem atividades com produtos inflamáveis ou que trabalham no setor elétrico, por exemplo. Eles têm direito a uma remuneração de 30% sobre o seu salário. 

 4 – Hora extra 

Segundo a CLT, a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Caso o trabalhador ultrapasse o horário de atividades na empresa onde está contratado, terá direito de receber um valor extra. 

Existe um limite para a quantidade de horas extras que poderão ser realizadas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador pode possuir um acordo individual ou contrato, que permita executar sua função até duas horas extras. 

Ficou estabelecido pela Reforma Trabalhista que a hora extra deverá ser paga em situações específicas. Como regra geral, o colaborador só pode ter duas horas excedentes por dia. 

As horas extras que forem feitas de segunda a sexta-feira das 5h01 às 21h59, o colaborador recebe o adicional 20% a mais do valor por hora trabalhada. 

Caso precise trabalhar em dias de feriados regionais ou nacionais, o trabalhador terá direito a receber horas extras diferenciadas. É dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho. 

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