Demissão em massa: direitos o trabalhador e mercado em crise

Maior onda de demissões em massa será registrada este ano
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Demissão em massa é a dispensa de vários funcionários ao mesmo tempo e pelo mesmo motivo sem que ocorra a substituição. 

Muito tem-se noticiado na imprensa sobre grandes lojas de departamento que estão fechando suas portas, como são os casos da Marisa, Tok e Stok, Carrefour, Casas Bahia, Dia, entre outros. 

Com base nos dados financeiros dessas empresas, a expectativa é que 35 mil empregados recebam dispensa neste ano de 2024.

No entanto, demitir funcionários pode ser um dos maiores desafios na carreira de um gestor, principalmente quando ele precisa demitir mais de um funcionário por vez. Muitos momentos de crise levam as organizações a demissões em massa. Esse desligamento exige profissionalismo e delicadeza.

Na leitura, vejamos o que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre esse assunto, o que pode levar uma empresa a realizar uma demissão coletiva, o papel do RH nesse processo e quais os direitos trabalhistas do empregado.

Acompanhe!

O que é uma Demissão em Massa? 

A Demissão em Massa ou Dispensa Coletiva é o ato de desligar um grande número de colaboradores de uma empresa, ao mesmo tempo, com base em uma causa comum, sem o objetivo de substituí-los por novos funcionários. 

Para ser considerada uma Demissão em Massa, é necessário que a dispensa deva ter como fundamento o mesmo motivo para todos os colaboradores dispensados. Além disso, o número de dispensas deve ser bastante significativo. No Brasil, o desligamento de 10% do quadro de funcionários de uma empresa de grande porte, já representa uma demissão em massa

O que diz a CLT sobre Demissão em Massa? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação que regulamenta as relações de trabalho no Brasil e aborda regras e obrigações importantes sobre a Demissão em Massa. 

É importante ressaltar que antes da Reforma Trabalhista (2017) as empresas só estavam autorizadas a realizar uma dispensa coletiva após fazer um acordo ou negociação com o Sindicato do Trabalho a fim de minimizar os efeitos e criar medidas protetivas aos colaboradores dispensados. 

Após a Reforma Trabalhista a legislação foi modificada através do art.477 regulamentando a demissão em massa, sem a necessidade de um acordo prévio com o sindicato. Diz a lei:

“As dispensas motivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.”

Apesar dessa modificação, existem alguns deveres que o empregador deve seguir para realizar esse processo de forma justa e ética, seguindo a legislação vigente.

Direitos do trabalhador na demissão em massa

Dessa forma, segundo o Art.477 da CLT, o colaborador dispensado em uma Demissão em Massa tem todos os seus direitos assegurados pela lei. 

Sendo assim, têm direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, sendo elas:

  • Saldo de Salário;
  • salário-Família (quando houver); 
  • Férias Proporcionais;
  • Férias Vencidas (se houver);
  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro Desemprego.

Quem não pode ser dispensado nesse momento?

É importante ressaltar que, a empresa não pode demitir funcionários que possuem estabilidade no emprego, mesmo em situações de dispensa em massa. São os casos:

  • Empregadas Gestantes;
  • Empregados Integrantes da CIPA;
  • Empregados que sofreram acidente de trabalho;
  • Empregados que possuem doença ocupacional.
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