Dona de casa: é uma profissão? Pode receber aposentadoria?

A profissão de dona de casa foi regulamentada no ano de 1991 pela Lei 8.212 e garante que as mulheres que trabalham dentro da própria casa em pró da família e do lar podem ter direito à aposentadoria por invalidez ou tempo de contribuição: é possível realizar o pagamento do INSS de forma independente. 

Na separação de bens em um divórcio, a mulher que atua como dona de casa tem direito à metade de tudo o que foi conquistado pelo casal durante a união estável ou casamento, mesmo que tecnicamente “não tenha trabalhado”. 

Muitos homens costumam dizer que, pelo fato da mulher ficar em casa cuidando dos filhos e da alimentação / limpeza, a mesma não tem direito à metade dos bens porque “não ajudou a conquistar”. Mas, é graças ao tempo em que a mulher ficou dedicada às tarefas domésticas que o homem pôde descansar e adquirir os bens da casa através do trabalho como CLT, pessoa jurídica ou servidor.

Em suma, as mulheres costumam dedicar 73% a mais de horas na semana que os homens para as tarefas domésticas como fazer comida, limpar a casa, levar os filhos para a escola, acompanhar nas atividades escolares. 

Salário maternidade da dona de casa

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A dona de casa deve contribuir por até 12 meses para que tenha direito ao salário-maternidade que dura até 6 meses. O mesmo tempo de contribuição também serve para receber o auxílio doença.  O pagamento do INSS para receber um salário mínimo é de 7% do valor total de R$ 1100 e aumenta a porcentagem de acordo com o aumento do salário. 

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Dicas para otimizar o trabalho

Existem algumas dicas para otimizar o trabalho da dona de casa, são elas: 

  • Criar uma lista de todos os afazeres do dia; 
  • Adicione, na lista, atividades como alimentação; 
  • Realizar a reunião dos membros da família para manter a organização.
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