É permitido que o trabalhador seja demitido via WhatsApp?

Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna? Entenda!

Se por um lado o aplicativo de mensagens Whatsapp encurta distâncias, facilita a comunicação e compartilhamento, por outro, pode causar uma exposição desnecessária. A informalidade de certas ações, como dispensa trabalhista por mensagem, tem gerado dúvidas, principalmente de âmbito jurídico.

Afinal, a plataforma colabora ou é um opositor na comunicação interna? A demissão por mensagem de app é desrespeito, abuso ou não?

Vejamos na leitura a seguir.

Demissão pelo WhatsApp é permissível?

Atualmente não há nenhuma lei que proíba ou impeça a dispensa por meio de aplicativos de mensagens. Isso ocorre porque esses apps são comumente têm seu uso como meio de comunicação no cotidiano das empresas.

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No entanto, é importante ressaltar que a demissão feita dessa maneira deve ser realizada de forma privada e educada. Quando assim acontece, não é cabível de dano moral, e a impessoalidade não configura desrespeito ou abuso.

Ou seja, é possível realizar a dispensa por meio do aplicativo, desde que o empregador não venha a ferir nenhum direito do empregado. E caso ocorra em grupos, que cause uma exposição desnecessária do trabalhador, pode ser cabível buscar uma indenização por danos morais.

Isso ocorreu em Campinas/SP, em 2021, divulgado no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que uma empregada doméstica recebeu R$ 5 mil de indenização do ex-patrão por ter sido acusada de ato ilícito e demitida por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.

Para a 6ª turma do TST, o instrumento utilizado para a dispensa justifica a condenação. Já uma decisão do TRT da 2ª região, também do Estado de São Paulo, confirmou a validade da dispensa de uma educadora de escola infantil feita por meio do aplicativo.

Portanto, a melhor forma de evitar processos trabalhistas é a demissão de forma presencial, em uma reunião onde explique-se ao empregado os motivos da demissão, evitando assim qualquer mal-entendido, mantendo uma boa comunicação, esclarecendo eventual motivo, sem expor. Desta forma, evitam-se eventuais processos trabalhistas.

O que diz a CLT

O art. 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) esclarece que a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador deve ocorrer com a antecedência mínima de 30 dias, salvo acordo entre as partes ou em casos de justa causa.

Isso significa que, mesmo que a comunicação aconteça por aplicativos de mensagens, caso esse seja um meio habitual entre as partes, é preciso respeitar esse prazo legal.

A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

Conclusão

Portanto, a demissão via WhatsApp é possível sim, contudo é preciso seguir as seguintes regras:

  • A demissão deve ser em tom profissional e respeitoso;
  • A demissão deve ser  de forma individual (nunca em grupos), para evitar constrangimentos;
  • A demissão deve seguir o cumprimento de todos os direitos do ex-empregado.

O importante é que a empresa, mesmo que faça a comunicação por aplicativos de mensagens, seja cordial, respeite as normas e os direitos trabalhistas.

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