Empresa pode alterar a data de pagamento dos salários?
A legislação estabelece o prazo máximo que os proventos podem ser realizadosUma questão bastante comum que os trabalhadores têm é se as empresas podem ou não alterar a data de pagamento dos salários de toda a equipe. Surge então a dúvida relativa à possibilidade legal de efetuar esta alteração, uma vez que os trabalhadores estão acostumados a receber a sua remuneração em determinada data.
Contudo, quando essa situação acontece, é ainda mais comum que os trabalhadores se questionem se isso é possível ou não. Afinal, a maioria das pessoas programa o pagamento de suas contas com base na data do recebimento do salário.
Vejamos a seguir na leitura o que diz a legislação sobre o assunto.
O que diz a CLT sobre o assunto?
A CLT determina em seu artigo 459 que o pagamento dos salários, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não pode ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Quando o pagamento do salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Portanto, observa-se que é facultado ao empregador efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados na data que melhor lhe convier desde que não ultrapasse o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido no caso de remuneração apurada mensalmente.
Em outras palavras, pode-se afirmar que a lei fixa apenas a data-limite para o pagamento. Esta não pode ser ultrapassada, sob pena de autuação, bem como da correção dos valores salariais, de modo que cabe ao empregador decidir a ocasião do pagamento dos salários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento favorável à possibilidade do empregador alterar a data de pagamento dos salários.
Naturalmente que essa alteração não deve ocorrer sem uma comunicação prévia. A recomendação é que a empresa comunique com antecedência sua intenção aos empregados e lhes conceda um prazo para implementar esta mudança.
Trata-se de um prazo mínimo, que visa assegurar aos trabalhadores os ajustes financeiros necessários para cumprir com seus compromissos pessoais. Portanto, é perfeitamente legal haver alteração na data, uma vez que não ultrapasse o 5° dia útil do mês.