EPI: confira seus direitos em trabalho de risco
As medidas de segurança e de saúde que devem ser adotadas pelas empresas são regulamentadas pelas NRs (Normas Regulamentadoras), criadas pelo antigo Ministério do Trabalho (hoje Secretaria Especial do Ministério da Economia) com o objetivo de ao menos minimizar os riscos aos quais os trabalhadores costumam estar expostos em ambiente laboral.
E dentre os principais avanços dessas normas, está a obrigatoriedade do uso, por parte dos funcionários, dos equipamentos de proteção individual (EPIs), devidamente regulamentados pela NR6, que inclusive determina que eles sejam disponibilizados gratuitamente aos funcionários pelos empregadores.
EPI: Direitos estabelecidos por lei
Mas apesar de ser comumente tratado como um direito dos trabalhadores, o uso dos EPIs também configura-se como um dever para eles. Trata-se de um direito e um dever, em concomitância com o direito de receber adicionais por periculosidade e insalubridade, sob pena de o empregador ter de haver-se com uma ação judicial por parte do empregado, ou simplesmente uma denúncia junto aos respectivos órgãos de inspeção do trabalho.
Já o funcionário, por seu turno, possui o dever de reconhecer por escrito o recebimento do seu EPI, utilizá-lo corretamente, além de atentar para as demais regras estabelecidas pela empresa, que tratam das melhores práticas para a minimização dos riscos de acidentes no ambiente de trabalho.
Ademais, o trabalhador, após receber o seu equipamento, torna-se responsável pela sua conservação, devendo responsabilizar-se pela sua limpeza, manutenção e armazenamento.
E, por fim, é direito de todo o trabalhador receber esses equipamentos de forma totalmente gratuita, além de treinamentos para o seu adequado uso, a condição de trocá-los sempre que for necessário, entre outros direitos devidamente estabelecidos na lei.
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