Feriados e pontos facultativos para 2022 no MS

O ano de 2022 não começou direito e os cidadãos do Mato Grosso do Sul, MS, já querem saber quais são os feriados e pontos facultativos previstos para os próximos meses. A lei do CLT, dos trabalhadores que atuam com carteira assinada, afirma que os  trabalhadores que atuam durante um feriado devem receber o valor de hora extra de 100%. Já em relação aos pontos facultativos, a empresa pode determinar se deseja deixar o colaborador em casa ou se pretende trabalhar normalmente – e, neste caso, não tem direito ao valor de hora extra. 

Lista de feriados e pontos facultativos para o MS em 2022

Veja, abaixo, a lista de feriados e pontos facultativos para o estado do Mato Grosso do Sul e quais são os direitos tanto dos trabalhadores quanto das empresas. 

Data Evento
28 de fevereiro Carnaval (ponto facultativo) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar  hora extra. 
1º de março Carnaval (ponto facultativo) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar  hora extra. 
2 de março Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas) -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar  hora extra. 
15 de abril  Paixão de Cristo (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
21 de abril Tiradentes (feriado nacional)- Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
1º de maio Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)- Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
16 de junho Corpus Christi (ponto facultativo) – Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar  hora extra. 
7 de setembro Independência do Brasil (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
10 de outubro Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – -Empresas podem optar por trabalhar normalmente sem pagar  hora extra. 
11 de outubro Criação do Estado (feriado estadual) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
12 de outubro Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
2 de novembro Finados (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
15 de novembro Proclamação da República (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
24 de dezembro Ponto facultativo – não sendo obrigação das empresas fornecer um dia de folga para o colaborador. 
25 de dezembro Natal (feriado nacional) – Todos que atuarem neste dia precisam receber o valor dobrado por hora. 
31 de dezembro Ponto facultativo – não sendo obrigação das empresas fornecer um dia de folga para o colaborador.
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