Jornada de trabalho: erros que acabam em processos trabalhistas
Conheça os erros e aprenda como evitá-los em uma empresaA jornada de trabalho corresponde ao tempo em que um colaborador submetido ao regime da CLT fica à disposição da empresa, seja produzindo ou aguardando ordens. O período é definido pelo empregador, porém, a Constituição Federal determina um limite.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Todavia, existem erros comuns que a envolvem e que podem causar uma série de problemas.
É necessário prestar atenção nos detalhes pois os erros trabalhistas podem implicar em multas e indenizações pesadas que, muitas vezes, afetam profundamente a saúde financeira das organizações.
4 principais erros na jornada de trabalho
Confira quais são e os evite na sua empresa, para manter funcionários satisfeitos e a qualidade das entregas.
1 – Descumprir o banco de horas
Primeiramente, um dos motivos de muitas ações trabalhistas é o descumprimento de acordos em relação à compensação e banco de horas.
Esse tipo de acordo permite à empresa a substituição do pagamento de horas extras por compensação em folga. Contudo, existem prazos para o uso destas horas. Igualmente, o máximo de 2 horas extras diárias também se aplica.
O acordo de compensação se refere às horas cuja compensação é feita no mesmo mês.
O acordo de compensação pode ser feito diretamente entre o trabalhador e a empresa ou, então, entre o sindicato (representando coletivamente os trabalhadores) e a corporação.
Por outro lado, o banco de horas pode ter compensação em até 6 meses, caso acordado individualmente, ou um ano, para acordos coletivos.
Em ambos os casos a não compensação das horas dentro do prazo exige que as horas trabalhadas além da jornada sejam pagas como extra.
2 – Excesso de trabalho
Outro dos problemas comuns referentes à gestão de horas se refere ao excesso de jornada de trabalho. A CLT estipula que não poderão ser prestadas mais do que 2 horas extras ao dia.
Por isso, independentemente da empresa ter cumprido com o pagamento ou compensação do labor extraordinário, ele não pode ultrapassar essas 2 horas.
A resolução para esse problema exige tanto o desenvolvimento de uma política de horas extras quanto o uso de um sistema de ponto eficiente.
A empresa jamais deve proibir os colaboradores de prestar horas extras com a anotação delas. Da mesma forma, também deve orientar quanto às situações em que elas são necessárias.
Igualmente, quanto ao tempo máximo de labor extraordinário que devem prestar.
3 – Não pagar as horas extras
Por fim, outro problema na gestão da jornada de trabalho que costuma gerar problemas para as empresas na Justiça do Trabalho se refere à ausência de pagamento das horas.
Isso ocorre em situações como:
- Pagamento das horas extras por fora;
- Ausência de pagamento dos reflexos gerados pelo labor extraordinário sobre outras parcelas salariais;
- Pagamento incompleto do labor extraordinário;
- Uso errôneo dos adicionais aplicáveis;
- Cálculos incorretos.
4 – Não pagar adicional noturno
Com relação às empresas que mantêm jornadas ininterruptas de trabalho, o empregado que adentra a noite exercendo suas funções profissionais deve receber um adicional pelo cumprimento dessa carga horária diferenciada.
Conforme a CLT, todo empregado que trabalha no período noturno tem direito a uma remuneração 20% maior no que corresponde ao tempo de trabalho que esteja compreendido entre às 22h de um dia até as 5h do dia seguinte.
Invista na gestão de pessoas e processos
Esse talvez seja um dos maiores desafios de qualquer empresa. Não investir numa boa gestão de pessoas, além de possíveis empecilhos ao crescimento e desenvolvimento da organização.
Se a empresa não investe na capacitação de seus líderes, muito provavelmente haverá ruídos na comunicação, ausência de procedimentos padronizados e outros problemas que podem gerar ações trabalhistas.
Portanto, o melhor caminho é orientar os gestores para evitar qualquer situação que prejudique o empregado.