Jornada de trabalho: quais as regras estabelecidas pela CLT?

Carga horária, banco de horas, horas extras são alguns dos itens abordados

A Legislação Trabalhista também conhecida como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem muitas peculiaridades e regras no tocante aos direitos trabalhistas.

Entender como funciona a CLT, quais suas disposições e desdobramentos é de extrema importância, tanto para as empresas que querem garantir o cumprimento das leis, quanto para o empregado que precisa saber sobre seus direitos e deveres.

 

O cumprimento correto da jornada de trabalho é o que determina o valor do salário no final do mês. Por isso é muito importante conhecer as regras da legislação, além de saber identificar qualquer variação de jornada. 

Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe. 

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O que é jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o período estabelecido em uma relação de trabalho para que o funcionário fique à disposição do empregador. Ou seja, ela determina o tempo em que o funcionário executará o seu trabalho. 

No mercado brasileiro podemos encontrar diversos tipos de jornada de trabalho, pois, apesar de a CLT e a Constituição Federal estipular algumas regras, isso não quer dizer que todas as jornadas devem iniciar e terminar no mesmo horário.

O que diz a CLT sobre a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho em um regime celetista deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa regra aparece no artigo 58 da CLT. 

Neste artigo também podemos encontrar a regra de tolerância de atraso. De acordo com o 1° parágrafo do artigo, as variações de horário no registro de ponto não excedentes a cinco minutos, não serão computadas e nem mesmo descontadas. 

Isso quer dizer que, se o colaborador chega 5 minutos atrasado ou sair 5 minutos depois do seu expediente, nenhum dos casos são computados. Entretanto, essa regra também observa que o limite máximo para esses casos é de 10 minutos diários. 

Como funcionam as horas extras?

De acordo com o artigo Art. 59, as horas de um colaborador CLT podem ser acrescidas de duas horas extras mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Entretanto, essas horas excedentes devem ser remuneradas com pelo menos 50% do valor superior a hora normal. Ou em outros casos as horas também podem ser acrescentadas a um sistema de banco de horas para futura compensação. 

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada ou horário de almoço faz parte da jornada de trabalho, essa é uma pausa obrigatória que proporciona uma melhor qualidade de vida no trabalho para os funcionários. 

Além disso, essa pausa está prevista na CLT, e é algo obrigatório que deve ocorrer durante a jornada. Este artigo estabelece que em qualquer jornada de trabalho com duração de mais de 6 horas, é necessário uma pausa para repouso de no mínimo 1 hora. 

Todavia, a lei também permite que um acordo ou convenção coletiva altere esse período para mais ou menos tempo, entretanto, ele não pode exceder duas horas.

Quando a jornada de trabalho durar menos de  seis e mais do que quatro horas, o intervalo obrigatório passará a ser de 15 minutos.  Em todos esses casos a contagem da pausa não entra na duração da jornada.

Intervalo interjornada

Assim como a CLT prevê um intervalo dentro da jornada, o tempo entre uma jornada e outra também tem previsão, a ele dá-se o nome de intervalo interjornada. Este intervalo é obrigatório para um descanso de 11 horas consecutivas. 

Isso quer dizer que um colaborador não pode começar outro expediente antes desse intervalo de 11 horas. 

Horas noturnas

As horas noturnas são aquelas das 22h às 5h da manhã para os trabalhadores urbanos,  das 21h às 5h para os trabalhadores da lavoura, e das 20h às 4h para os trabalhadores de atividade pecuária. 

Todas as horas dessas jornadas devem pagar com valor superior ao de um trabalhador diurno, dessa forma, os trabalhadores com jornada noturna devem receber o adicional noturno em sua remuneração.

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