Segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Lei do Jovem Aprendiz: empresas precisam cumprir cotas

Empresas de médio e grande porte precisam cumprir um percentual em seu quadro de contratados. Entenda

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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2 min de leitura461 palavras
Lei do Jovem Aprendiz: empresas precisam cumprir cotas

Com o objetivo de regulamentar o trabalho de jovens na faixa etária de 14 a 18 anos, foi promulgada a Lei Nº 10.097/2000 que ficou conhecida como Lei do Aprendiz. Isso ocorreu há 25 anos.

De lá para cá foi uma grande jornada que rendeu bons resultados. O Brasil registrou um crescimento expressivo nas contratações de aprendizes nos primeiros dois meses de 2025.

De acordo com dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram firmados 34.821 novos contratos entre janeiro e fevereiro, um aumento de 20,45% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registrados 28.910 vínculos.

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Somente em fevereiro, o saldo de contratações foi de 22.333, número 19,03% superior ao de fevereiro de 2024, que somou 18.762 aprendizes.

Os dados refletem o desempenho da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00), que prevê a contratação de jovens por empresas de médio e grande porte como forma de inserção qualificada no mercado de trabalho. O saldo positivo considera a diferença entre admissões e desligamentos no período.

O perfil dos novos contratados mostra que a maior parte dos aprendizes têm até 17 anos e a maioria formada por mulheres (52,34%).

Lei do Jovem Aprendiz

A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes em quantidade equivalente a 5% a 15% do seu quadro de funcionários. Podem participar jovens de 14 a 24 anos que estejam frequentando a escola.

A legislação também determina que empresas com sete ou mais funcionários devem contratar aprendizes, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas dessa obrigatoriedade.

O que é o Contrato de Aprendizagem?

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O contrato de aprendizagem é o acordo de trabalho especial, ajustado por escrito e por um prazo determinado não superior a dois anos.

Neste contrato, o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento. Já o jovem aprendiz, se compromete a executar com dedicação e zelo as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e deve combinar formação teórica, oferecida por instituições qualificadas, com prática profissional na empresa contratante.

O documento deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha conclusão do ensino fundamental, o aprendiz deve ter matrícula na escola e sua frequência nas aulas com comprovação.

Ao jovem, tem a garantia do salário mínimo, descanso semanal remunerado e vale-transporte. Além disso, para os aprendizes de até 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

Direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz

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Os aprendizes têm direito a:

  • Salário mínimo-hora;

  • Férias coincidentes com o período escolar;

  • 13º salário;

  • Vale-transporte;

  • Registro em carteira de trabalho;

  • Formação teórica em instituições parceiras, como o Senai e o Senac.

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