Licença de luto: como funciona o benefício?

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A licença de luto está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um benefício concedido ao trabalhador que perdeu um ente familiar. Ele lhe dá direito a alguns dias de licença do trabalho, de acordo com o grau de parentesco que mantinha com o falecido.

De acordo com a lei, esse afastamento deverá ser remunerado (não poderá haver descontos pelos dias de ausência), assim como preconiza o artigo 473 da CLT. Ademais, ele deverá ser concedido, tanto a funcionários públicos quanto a trabalhadores do setor privado.

Além disso, o benefício só é concedido no caso do falecimento de familiares diretos com algum tipo de dependência econômica mútua, como são os casos de cônjuges, pais, filhos, netos e irmãos – e é por isso mesmo que ele não se estende a parentes mais distantes, como tios, primos, sobrinhos, etc.

As características da licença de luto

De acordo com os termos da lei, essa licença de luto deverá ser concedida ao trabalhador por um prazo de dois dias, contados após o dia da morte do familiar, incluídos aí os dias úteis ou não.

No seu artigo 473, a CLT é clara ao determinar que o trabalhador que perde um ente familiar direto poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo da sua remuneração, desde que esse familiar seja um cônjuge – ascendente ou descendente –  ou que simplesmente conste na sua carteira de trabalho como economicamente dependente.

Com relação ao que chamamos de “familiares ascendentes”, enquadram-se nessa categoria as mães, pais, avós, avôs, bisavós e bisavôs; enquanto os descendentes são os filhos, netos e bisnetos.

Além disso, a licença de luto pode ser concedida por até 8 dias no caso de funcionários públicos, de acordo com algumas peculiaridades devidamente apontadas na lei.

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