Licença Gala: como funciona o benefício?
A licença gala é um direito concedido ao trabalhador recém casado. De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo indivíduo (homem ou mulher) tem direito a ausentar-se do trabalho por três dias consecutivos após casar-se.
A lei ainda determina que esse afastamento ocorra sem prejuízo do salário; e para obtê-lo, basta preencher um requerimento e enviá-lo ao setor de RH da empresa, com a observação de que esses três dias sejam contabilizados para além de uma possível folga a qual o empregado tenha direito após a realização do matrimônio.
Também conhecida como “licença casamento”, esse benefício busca resolver um problema na vida de milhões de indivíduos nos quatro cantos do país, que não conseguem, de maneira alguma, fazer coincidir a realização dos seus casamentos com as férias anuais.
As características da licença gala
Essa licença casamento funciona da seguinte maneira: O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga após contrair matrimônio. Ex: caso o evento ocorra numa segunda-feira, o indivíduo poderá ausentar-se do trabalho na terça, quarta e quinta-feira.
No entanto, caso ele já possua uma folga por esses dias (na terça-feira, por exemplo), ele só precisará retornar na sexta-feira, sem qualquer prejuízo dos dias não trabalhados, de acordo com o que preconizam as leis trabalhistas.
Para obter a licença gala, o funcionário só terá que avisar à empresa onde trabalha com antecedência. Porém não existe um prazo determinado para isso; recomenda-se, no entanto, algo como 30 dias, a fim de que a empresa possa organizar-se internamente.
Ainda de acordo com a CLT, uma empresa não pode recusar-se a atender esse pedido do trabalhador, sob pena de ser acionada diante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; uma ação que pode, inclusive, garantir ao funcionário o direito a uma rescisão de forma indireta e sem justa causa.