Licença Gala: como funciona o benefício?

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A licença gala é um direito concedido ao trabalhador recém casado. De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todo indivíduo (homem ou mulher) tem direito a ausentar-se do trabalho por três dias consecutivos após casar-se.

A lei ainda determina que esse afastamento ocorra sem prejuízo do salário; e para obtê-lo, basta preencher um requerimento e enviá-lo ao setor de RH da empresa, com a observação de que esses três dias sejam contabilizados para além de uma possível folga a qual o empregado tenha direito após a realização do matrimônio.

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Também conhecida como “licença casamento”, esse benefício busca resolver um problema na vida de milhões de indivíduos nos quatro cantos do país, que não conseguem, de maneira alguma, fazer coincidir a realização dos seus casamentos com as férias anuais.

As características da licença gala

Essa licença casamento funciona da seguinte maneira: O trabalhador tem direito a três dias consecutivos de folga após contrair matrimônio. Ex: caso o evento ocorra numa segunda-feira, o indivíduo poderá ausentar-se do trabalho na terça, quarta e quinta-feira.

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No entanto, caso ele já possua uma folga por esses dias (na terça-feira, por exemplo), ele só precisará retornar na sexta-feira, sem qualquer prejuízo dos dias não trabalhados, de acordo com o que preconizam as leis trabalhistas.

Para obter a licença gala, o funcionário só terá que avisar à empresa onde trabalha com antecedência. Porém não existe um prazo determinado para isso; recomenda-se, no entanto, algo como 30 dias, a fim de que a empresa possa organizar-se internamente.

Ainda de acordo com a CLT, uma empresa não pode recusar-se a atender esse pedido do trabalhador, sob pena de ser acionada diante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; uma ação que pode, inclusive, garantir ao funcionário o direito a uma rescisão de forma indireta e sem justa causa.

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