Licença maternidade: como funciona o benefício?

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A licença maternidade é um benefício cujas origens estão ligadas às origens da própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada no ano de 1943, como forma de garantir às mulheres um período de afastamento do trabalho após darem à luz.

Ela está respaldada pelo Ministério da Seguridade Social e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e atualmente é concedida por um período de 180 dias (no serviço público) ou 120 dias (no setor privado), prorrogáveis por mais 60 dias caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã.

Mas como funciona a licença maternidade?

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A licença maternidade é concedida de forma integral, 100% do salário. No caso das remunerações que incorporem horas extras, comissões, bônus, gratificações, etc., o valor deverá ser calculado pela média dos salários recebidos nos últimos 180 dias trabalhados antes da sua concessão.

Além disso, o benefício é automaticamente transferido para os cônjuges que tornaram-se viúvos durante os meses de pagamento da licença, assim como também é concedido para um dos membros de um casal homossexual e para pais adotivos.

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Outra coisa importante a saber sobre essa licença maternidade é que o seu recolhimento é feito por empregado e empregador. O primeiro deverá arcar com 20% do total devido, enquanto o trabalhador varia esse recolhimento entre 8, 9 e 11%, de acordo com a sua faixa salarial.

Ademais, os trabalhadores autônomos, MEIs e demais categorias empresariais, caso queiram ter direito ao benefício da licença maternidade, deverão financiá-la por conta própria, com um prazo de carência de 12 meses.

Mas também é importante ressaltar o fato de que situações específicas, como nascimento de filhos prematuros, nascimentos múltiplos, ou mesmo alguns tipos de transtornos no desenvolvimento da criança, podem resultar em diferenciações no valor e no tempo de pagamento do benefício.

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