Licença maternidade e paternidade: Quais as regras?

Um dos benefícios que faz parte dos direitos dos trabalhadores é a licença maternidade e paternidade, que são garantidos pelo INSS. Inclusive para quem está desempregado, mas continua fazendo os pagamentos e contribuindo com a previdência. Porém, você sabe quais são as regras e as aplicações desses direitos?

Garantir e explicar aos funcionários como funciona a licença maternidade e paternidade é função do gestor e do RH, que deve orientar e também proteger a empresa para evitar qualquer tipo de processo trabalhista pela falta de cumprimento desses benefícios. Para saber como eles funcionam, continue lendo.

Como funciona a licença maternidade?

A licença maternidade é um direito garantido pela Constituição, que garante que a mãe tenha o direito de ficar em casa para cuidar do filho após o nascimento, durante terminado período. Pela lei, depois de dar à luz, a mãe tem direito de se afastar do trabalho durante no mínimo 120 dias sem perder qualquer um dos seus direitos na função. Algumas empresas até concedem mais tempo e isso é válido também para quem adota uma criança. Depois da reforma trabalhista essa regra não mudou, mas enquanto gestante a mulher teve alguns direitos alterados, como por exemplo, pedir para mudar de setor caso trabalhe em condições insalubres, combinar as férias para aumentar um pouco o tempo de licença e se ausentar para amamentação.

Licença paternidade

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A licença paternidade garante o benefício assim como a licença maternidade, porém depois do nascimento do filho, o homem pode ficar em casa por 5 dias sem ter desconto no salário. Algumas empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã oferecem a esses pais 20 dias de licença. É valido ressaltar que os 5 dias que é determinado por lei para a dispensa, pode ser estendido se combinado e acordado entre empresa e funcionário. Para isso, é preciso documentar o que foi oferecido e combinado, para que não hajam problemas processuais futuros. Em casos de a mãe falecer, o pai tem direito aos 120 dias da licença maternidade para a paternidade.

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