Litígio Zero: adesão inicia em dia 1° de abril. Confira!!

Contribuintes podem renegociar débitos de até R$ 50 milhões

O Programa Litígio Zero, criado pelo Governo Federal, oferece uma nova chance para contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões regularizarem suas pendências com a Receita Federal. A partir de 1º de abril de 2024, os interessados podem aderir ao programa e aproveitar os seguintes benefícios:

  • Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
  • Parcelamento em até 120 meses para o valor total da dívida.
  • Pagamento mínimo de 30% em até 5 prestações para débitos com alta e média perspectiva de recuperação.
  • Saldo residual dividido em 36 prestações com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Quem pode participar?

  • Pessoas físicas e jurídicas com débitos de natureza tributária em contencioso administrativo.
  • Débitos com valor igual ou inferior a R$ 50 milhões.

Como aderir ao Litígio Zero?

Destaques sobre *** por e-mail

  • Acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) entre 1º de abril e 31 de julho de 2024.
  • Clique na aba “Legislação e Processo” e utilize o serviço “Requerimentos Web”.
  • Siga as instruções para solicitar a adesão ao programa.

Todavia é muito importante verificar as chances de êxito do processo antes de solicitar a adesão. Em caso de indeferimento, você poderá entrar com recurso administrativo. Aproveite essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com a Receita Federal.

Para contribuintes com débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os benefícios incluem descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% sobre o valor total do débito, podendo ser parcelados em até 120 meses.

Contudo, para contribuintes classificados com alta e média perspectiva de recuperação, há a opção de pagamento mínimo de 30% em até 5 prestações.

O restante do saldo devedor sendo pago com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitados a 70% da dívida após a entrada e o saldo residual dividido em 36 prestações.

Maiores informações, o contribuinte encontra no Portal do e-Cac e no próprio site da Receita Federal.

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