Minha empresa pode exigir de mim atestado de antecedentes criminais?

O assunto gera muitas dúvidas. Veja o que diz a legislação

O atestado de antecedentes criminais costuma gerar muitas dúvidas nos empregadores e empregados que, às vezes, o confundem com a declaração de bons antecedentes. 

Muitos documentos são necessários para que todo esse processo ocorra. Contudo, outros dados não devem ser exigidos em processos seletivos ou em contratações para evitar estranheza, constrangimentos ou ações judiciais.

Quando nos referimos a antecedentes criminais, existe uma pequena exceção para a solicitação dessa informação. 

Contudo, a exigência da consulta de antecedentes criminais ainda pode existir em empresas de setores específicos. Nesse cenário, a grande maioria dos candidatos se pergunta: É possível pedir esse documento? Vejamos a seguir.

O que são antecedentes criminais?

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Os antecedentes criminais se tratam de uma ficha pública em que constam processos e registros criminais de qualquer natureza que uma pessoa possa ter em seu nome. 

Esses registros não significam que houve alguma condenação, apenas que existe alguma situação jurídica-criminal envolvendo aquele cidadão.

Quais cargos podem solicitar o pedido de antecedentes criminais? 

De acordo com  o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:

  • Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins); 
  • Motoristas rodoviários de carga; 
  • Empregados Domésticos;
  • Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes;
  • Bancários e afins; 
  • Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas; 
  • Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
  • Vigilantes.

Para que serve a consulta de antecedentes criminais?

Este documento serve para informar a existência ou não de algum registro criminal envolvendo aquela pessoa nos bancos de dados dos institutos de segurança pública. 

A consulta de antecedentes criminais pode ser utilizada para diversos fins públicos e civis, como por exemplo, para a fixação de pena em um julgamento, para aprovação de candidato em concurso público, e até mesmo para o exercício de profissões específicas, que veremos mais adiante.

O que diz a CLT sobre a consulta de antecedentes criminais?

Em relação aos antecedentes criminais, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra. 

Entretanto, para exigir a auditoria de antecedentes criminais do colaborador, a empresa deve basear-se na definição do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que permite a solicitação em casos específicos dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo, em conformidade com a lei.

A empresa pode exigir o atestado criminal?

 Era bastante comum que em uma admissão de emprego o candidato precisasse apresentar a sua certidão negativa de antecedentes criminais, porém, hoje em dia esse documento não é mais tão comum de ser solicitado. 

Para que a empresa possa exigir o atestado criminal de um candidato, ela deve se basear no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

De acordo com oTST, a consulta de antecedentes criminais ou a exigência da certidão negativa de antecedentes criminais, só é válida quando a atividade a ser exercida justificar o pedido, caso contrário,  a empresa pode estar cometendo um ato discriminatório o que pode caracterizar um dano moral passível de indenização. 

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