Mudanças nas regras para concursos públicos está no Senado

PL 152/2003 chegou hoje ao Senado e pode trazer alterações. Entenda

Atenção concurseiros de plantão, pois poderá ter mudanças à vista. O Projeto de Lei (PL) 152/2003, que estabelece novas regras para os concursos públicos, já chegou ao Senado Federal. Agora, para que siga com sua tramitação, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, deve indicar o relator do projeto.

Vale lembrar que a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados, no último dia 4, na forma de um substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen.

A matéria prevê que os concursos públicos deverão avaliar os candidatos por meio de provas objetivas ou dissertativas, avaliações orais que cubram conteúdos gerais ou específicos, além da elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo.

O projeto prevê ainda testes físicos compatíveis com as atividades habituais do cargo, avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico e provas de títulos classificatórias ou provas e análise de títulos, além da possibilidade de uma etapa do curso de formação.

A novidade, porém, diz respeito ao modelo de prova, que poderá ser online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro.

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Confira as regras do PL para concursos públicos 

Dentre os regramentos presentes no texto, podemos citar as seguintes determinações voltadas a avaliação do concursos que deverá acontecer da seguinte maneira:

  • Provas objetivas ou dissertativas; 
  • Provas orais que englobam conteúdos específicos ou gerais. 
  • Provas de títulos classificatórias ou provas de análise de título
  • Quesitos atrelados a simulação de tarefas do cargo e elaboração de documentos; 
  • Testes físicos e psicológicos; 
  • Teste psicométrico ou de higidez mental 
  • Etapa de curso de formação (opcional).

Outros destaque previstos:

  • Permissão para realização de exames a distância; 
  • Servidores com parentes inscritos no concurso, não poderão integrar a organização do certame; 
  • O concurso somente será aberto caso não haja algum concurso público anterior válido para ocupação dos mesmos postos;
  • Vedação expressa de descriminação por sexo, etnia, naturalidade.
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