Não preciso pagar minhas dívidas depois de cinco anos?

Saiba quais são os mitos sobre o assunto para não ter problemas no futuro

Nos tempos de grana curta é raro achar um amigo, conhecido ou familiar que não esteja com o nome sujo. Muitas vezes, isso ocorre por uma fatalidade e não por má fé. A perda do emprego e o custo de vida podem ser motivos para não honrar com os compromissos. 

Contudo, um dos grandes mitos é considerar que passados cinco anos, a dívida prescreve e o cidadão pode voltar a ter “crédito na praça”. A verdade é que a dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar  o nome do devedor das suas listas. 

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

Passados os cinco anos, o nome do inadimplente sai da lista dos negativados e não entra mais no cálculo do score de crédito. Contudo, a instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

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Quais os prazos para as cobranças judiciais?

Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos pensando que desta forma estará livre do pagamento, fique atento para os prazos a seguir. Dentro deste período, você poderá ser acionado na Justiça. 

Vejamos:

1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;

3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;

5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;

10 anos – para telefone, água e energia elétrica.

Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não tiver cobrança judicial por essa dívida. Se um processo foi aberto, esse prazo deixa de existir.

Qual é a diferença entre prescrever e caducar? 

Uma dívida só não pode mais ser cobrada quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem considerar como sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. 

Quais as consequências de ter o nome sujo?

Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

  • abrir conta em banco;
  • adquirir cartões de crédito;
  • solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
  • adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
  • fazer compras no crediário;
  • financiar bens (móveis ou imóveis);
  • entrar em consórcios;
  • assinar contratos com prestadores de serviço;
  • obter visto de entrada em alguns países.

Como saber se estou negativado?

Qualquer dívida que venceu sem pagamento pode levar a pessoa a ter o nome na lista negra. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Pagando o que se deve, o nome volta a ficar limpo, e o consumidor volta a ter uma vida financeira saudável. Voltando a ter créditos bancários, como também sendo possível abrir conta corrente.

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