Nova lei de férias: o que muda para trabalhadores e empresas?
Desde julho de 2025, uma nova exigência trabalhista está em vigor trazendo mudanças nas regras de férias. EntendaAs férias representam um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essencial para a saúde física e mental.
Elas proporcionam um período de descanso remunerado, permitindo que o profissional se recupere do desgaste do trabalho, reduza o estresse e dedique tempo à família, ao lazer e a projetos pessoais.
Mais do que uma pausa, as férias são um investimento no bem-estar e na produtividade a longo prazo, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e motivador.
Todavia, desde julho de 2025, uma nova exigência trabalhista está em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas nas regras de férias.
A medida, que reforça a proteção ao trabalhador e traz mais clareza na comunicação entre empresas e empregados, torna obrigatório o aviso prévio por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
Aviso prévio por escrito
A principal alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a formalização do aviso prévio de férias. A partir de agora, a comunicação deve ser feita por escrito e entregue ao colaborador com pelo menos um mês de antecedência.
Essa medida impede mudanças de última hora, oferecendo maior segurança jurídica e permitindo que o trabalhador se planeje adequadamente.
A atualização busca modernizar a legislação e proteger os trabalhadores, especialmente diante da rotatividade do mercado e do crescimento do trabalho remoto. A exigência formal corrige brechas que permitiam notificações verbais ou retroativas, que geravam insegurança jurídica.
Para cumprir a nova regra, o empregador deve entregar um documento formal ao empregado, especificando o período de férias. O colaborador, por sua vez, deve confirmar o recebimento, geralmente com uma assinatura, servindo de prova para ambas as partes.
Novas regras para o fracionamento de férias
As regras para o fracionamento das férias também foram aprimoradas. A divisão em até três períodos continua permitida, mas com exigências mais rigorosas:
- Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
- Os outros dois não podem ser menores que 10 dias cada.
Além disso, a empresa deve justificar a divisão por escrito, e o empregado tem o direito de recusar a proposta. Essas mudanças visam garantir que o trabalhador tenha um período de descanso efetivo e coibir abusos no parcelamento.
Impacto para o empregador
As empresas precisam se adequar rapidamente. A não conformidade pode gerar sanções administrativas, como multas, questionamentos legais em ações trabalhistas e prejuízos à imagem corporativa.
Para evitar problemas, é fundamental que as áreas de Recursos Humanos ajustem seus processos, atualizando formulários, implementando controles digitais de datas e treinando a equipe para cumprir os prazos e formalidades legais.
Manter cópias arquivadas dos avisos, seja em formato físico ou digital, é crucial para auditorias e possíveis disputas judiciais.
Conclusão
Diante das novas exigências, o período de férias, que já era um direito crucial para o trabalhador, ganha uma camada extra de proteção e formalização.
A exigência do aviso prévio por escrito com antecipação de 30 dias e a reformulação das regras de fracionamento não apenas modernizam a legislação, mas também promovem uma relação de trabalho mais transparente e segura.
Para os empregados, essas mudanças garantem o planejamento e um descanso efetivo. Para as empresas, a adequação a essas normas é essencial para evitar sanções e construir uma cultura de respeito e valorização de seus colaboradores.