Nova lei de férias: o que muda para trabalhadores e empresas?

Desde julho de 2025, uma nova exigência trabalhista está em vigor trazendo mudanças nas regras de férias. Entenda
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As férias representam um direito fundamental do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essencial para a saúde física e mental. 

Elas proporcionam um período de descanso remunerado, permitindo que o profissional se recupere do desgaste do trabalho, reduza o estresse e dedique tempo à família, ao lazer e a projetos pessoais. 

Mais do que uma pausa, as férias são um investimento no bem-estar e na produtividade a longo prazo, contribuindo para um ambiente de trabalho mais equilibrado e motivador. 

Todavia, desde julho de 2025, uma nova exigência trabalhista está em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas nas regras de férias. 

A medida, que reforça a proteção ao trabalhador e traz mais clareza na comunicação entre empresas e empregados, torna obrigatório o aviso prévio por escrito das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Aviso prévio por escrito

A principal alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a formalização do aviso prévio de férias. A partir de agora, a comunicação deve ser feita por escrito e entregue ao colaborador com pelo menos um mês de antecedência. 

Essa medida impede mudanças de última hora, oferecendo maior segurança jurídica e permitindo que o trabalhador se planeje adequadamente.

A atualização busca modernizar a legislação e proteger os trabalhadores, especialmente diante da rotatividade do mercado e do crescimento do trabalho remoto. A exigência formal corrige brechas que permitiam notificações verbais ou retroativas, que geravam insegurança jurídica.

Para cumprir a nova regra, o empregador deve entregar um documento formal ao empregado, especificando o período de férias. O colaborador, por sua vez, deve confirmar o recebimento, geralmente com uma assinatura, servindo de prova para ambas as partes.

Novas regras para o fracionamento de férias

As regras para o fracionamento das férias também foram aprimoradas. A divisão em até três períodos continua permitida, mas com exigências mais rigorosas:

  • Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois não podem ser menores que 10 dias cada.

Além disso, a empresa deve justificar a divisão por escrito, e o empregado tem o direito de recusar a proposta. Essas mudanças visam garantir que o trabalhador tenha um período de descanso efetivo e coibir abusos no parcelamento.

Impacto para o empregador

As empresas precisam se adequar rapidamente. A não conformidade pode gerar sanções administrativas, como multas, questionamentos legais em ações trabalhistas e prejuízos à imagem corporativa.

Para evitar problemas, é fundamental que as áreas de Recursos Humanos ajustem seus processos, atualizando formulários, implementando controles digitais de datas e treinando a equipe para cumprir os prazos e formalidades legais. 

Manter cópias arquivadas dos avisos, seja em formato físico ou digital, é crucial para auditorias e possíveis disputas judiciais.

Conclusão

Diante das novas exigências, o período de férias, que já era um direito crucial para o trabalhador, ganha uma camada extra de proteção e formalização. 

A exigência do aviso prévio por escrito com antecipação de 30 dias e a reformulação das regras de fracionamento não apenas modernizam a legislação, mas também promovem uma relação de trabalho mais transparente e segura. 

Para os empregados, essas mudanças garantem o planejamento e um descanso efetivo. Para as empresas, a adequação a essas normas é essencial para evitar sanções e construir uma cultura de respeito e valorização de seus colaboradores.

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