quarta-feira,
3 de dezembro de 2025

O que é um contrato individual de trabalho e suas regras

O Artigo 468 da CLT trata das alterações na jornada de trabalho

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei responsável por todas as questões associadas à relação entre empregador e empregado. O objetivo dessas regras é proteger o trabalhador, e estabelecer as regras em um ambiente profissional.

O acordo individual de trabalho opera mediante a aceitação do colaborador em relação à proposta apresentada pelo empregador, tornando-se efetivo somente após a ciência e concordância do profissional com as condições estipuladas.

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Após essa reforma, foram estabelecidas algumas mudanças importantes que também influenciam nas alterações do contrato de trabalho. Quer saber detalhes? Acompanhe!

Alteração no contrato de trabalho

O texto do Artigo 468 determina que o contrato de trabalho só pode ser alterado se as duas partes – empresa e colaborador – concordarem com a alteração. Ou seja, ambos devem estar de acordo e cientes das mudanças. Porém, o mesmo artigo também deixa claro que a alteração não pode prejudicar o funcionário. 

Por isso, mesmo que o colaborador concorde com a implementação de alguma mudança contrato que não seja benéfica para ele, a alteração pode ser anulada. 

Isso significa que o empregador não pode reduzir o valor da remuneração desse colaborador, por exemplo, mesmo que o funcionário em questão concorde com a redução. 

Dessa forma, esse texto garante o que o direito do trabalho entende como princípio de inalterabilidade contratual lesiva. 

Ou seja, ele protege o trabalhador durante a negociação contratual, que tende a beneficiar o empregador, considerado a figura de poder nessa relação.

Alteração da jornada de trabalho

De acordo com a CLT, o trabalhador que está sob regime CLT precisa cumprir uma carga horária de 44 horas semanais.  Porém, a reforma trabalhista permite que essa carga horária se cumpra de forma convencional ou através da jornada 12 x 36.

Ou seja, o empregador pode modificar o exercício dessa jornada de acordo com as necessidades e setor de atuação da empresa. 

A redução do salário e da jornada também podem ser aplicadas mediante negociações com o sindicato, por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Contudo, o texto reforça que quaisquer alterações na jornada de trabalho, seja na distribuição da carga horária ou na redução de jornada, só podem ser aceitas com o consentimento do colaborador. 

Além disso, no caso da redução da carga horária, o empregador precisa justificar o motivo da alteração.

Conclusão

O acordo individual de trabalho representa uma evolução nas relações laborais, conferindo maior flexibilidade e agilidade nas negociações entre empregadores e empregados. Contudo, sua implementação requer um conhecimento aprofundado da legislação trabalhista, a fim de evitar equívocos que possam acarretar penalizações para a empresa.

A consolidação do acordo individual de trabalho reflete uma tendência contemporânea de adaptação e modernização das práticas laborais, visando atender às demandas e necessidades do mercado de trabalho atual.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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