Posso emendar o feriado do dia 15 de novembro? O que diz a lei?

Veja os direitos e também o ônus de não trabalhar na segunda-feira

Na próxima terça-feira, dia 15, comemora-se o o feriado nacional da proclamação da República. Ocasião propícia para quem gosta de um feriado prolongado ( e o último do ano).  Todavia isso vai depender do empregador e do contrato de trabalho.

Apesar de existir essa possibilidade, a emenda não é regra e nem está prevista em lei. Para que os funcionários saibam seus direitos na ocasião, deveres e também como podem negociar o dia de folga com seus chefes, confira abaixo as principais dúvidas sobre o tema.

Trabalhar ou folgar no feriado prolongado?

O feriado da Proclamação da República cai na terça-feira (15), e é considerado feriado nacional. Portanto, os trabalhadores devem folgar neste dia. Se trabalharem, devem receber em dobro.

Já o dia 14 de novembro cai na segunda-feira e é considerado dia normal de trabalho. No entanto, é possível haver acordo de compensação de horas entre empregador e empregado para que haja concessão de folga neste dia.

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Aliás, o dia 14 pode ser considerado ponto facultativo no setor público federal e em alguns municípios e estados, mas isso não é estendido ao setor privado.

Já no setor privado, as empresas têm a liberdade de decidir se permitem ou não a emenda do dia para que os trabalhadores tenham o feriado prolongado.

Pode emendar?

As empresas podem liberar os empregados do trabalho no dia 14 com a condição de haver a compensação das horas não trabalhadas em outra ocasião, ou podem dar a folga sem exigir que eles compensem o período.

Se o funcionário for dispensado na segunda-feira, a empresa não pode descontar essas horas não trabalhadas do salário. E as mesmas regras são válidas para os funcionários que estão trabalhando em home office.

Nessa linha, a empresa que emendar a segunda-feira pode abonar a ausência ou colocar esse período não trabalhado como horas-débito em banco de horas, desde que tudo seja ajustado com o empregado ou que seja autorizado em norma coletiva. Todavia,  a compensação não pode ser feita no domingo.

Além disso, deve respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias.

E se o trabalhador ‘enforcar’ a segunda-feira?

Se a empresa não conceder a folga e o funcionário faltar na segunda-feira, ele poderá ter o dia não trabalhado descontado do salário, das férias, da cesta básica e do descanso semanal remunerado.

Além disso, pode sofrer com uma advertência e suspensão. E, se a conduta ocorrer repetidamente, pode haver demissão por justa causa.

E trabalhar no feriado é possível?

O trabalho no dia do feriado gera o pagamento em dobro do dia, ou o colaborador pode decidir compensar o descanso em outra data. A legislação garante o descanso obrigatório nos feriados – no entanto, existem categorias e situações excepcionais que permitem o trabalho nos feriados nacionais.

De um modo geral, deverá haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração.

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