Quem não pode se enquadrar como Microempreendedor?

Saiba mais sobre os critérios e as regras desta modalidade

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria voltada para a formalização de pequenos e micro negócios, que faturam anualmente até R$81 mil e podem contar com até um funcionário empregado.

Uma das categorias que mais cresceu desde o começo da pandemia, o MEI segue sendo uma alternativa para que o pequeno empreendedor consiga direitos e proteções junto ao Governo e ao INSS.

Embora siga crescendo, não são todos os profissionais e empresários que podem realizar o cadastro. Na leitura a seguir, acompanhe  como funciona, as vantagens e quem não pode aderir a este regime tributário.

Como funciona o MEI?

O MEI funciona como um modelo de empresa para pessoas que trabalham como autônomas, ou seja, por conta própria. Além disso, esses trabalhos não podem ser regulamentados por entidades de classe. 

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Como MEI, esses profissionais terão direito a um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 

O Simples Nacional é o regime de tributação ao qual os microempreendedores individuais pertencem. Diferentemente de outros regimes, no Simples Nacional para MEI, é preciso pagar apenas uma parcela mensal que já engloba os impostos e contribuições com o INSS.

As vantagens de ser MEI 

Veja  as vantagens desse tipo de formalização:

  • Formalização com menos burocracias e sem custo: não é preciso pagar para registrar sua empresa como MEI e todo o processo é feito online, sem necessidade de contratar um contador para isso; 
  • Benefícios previdenciários: a partir do pagamento em dia da DAS você terá acesso aos benefícios do INSS, como salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença, entre outros;
  • Declaração simplificada: todo MEI deve fazer sua declaração anualmente, mesmo que não tenha tido faturamento. Ela se chama DASN-MEI e não tem nenhum custo;
  • Emissão de Nota Fiscal: você poderá emitir nota fiscal para seus clientes, garantindo mais segurança e transparência nas transações; 
  • Acesso a crédito: muitas instituições financeiras oferecem créditos e investimentos exclusivos para microempreendedores; 
  • Contratação simplificada de funcionário: como MEI, você pode ter até um funcionário registrado recebendo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Os custos da contratação são mais baratos, sendo necessário pagar apenas 11% de impostos (3% que vai para a Previdência e 8% para o FGTS); 

Quem não pode ser MEI

Nem todo todo profissional pode ser MEI, pois existem algumas regras e exigências que o profissional precisa se enquadrar. Por isso, veja quem não pode ser um microempreendedor:

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros

Quando o MEI é permitido, porém com ressalvas?

De acordo as regras, em algumas situações existe a liberação porém pode haver restrições:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do  mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
  • Pessoa que recebe Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
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