Recesso do trabalho e férias coletivas: quais são as diferenças?

Muitas pessoas confundem esses termos, mas saiba que há diferenças. Veja aqui.

O mês de dezembro se aproxima e, nessa época, é comum que as empresas concedam férias coletivas ou recesso aos seus colaboradores. Após um ano de muito trabalho e desafios, o descanso é mais do que merecido.

Todavia, você sabe qual é a diferença entre o recesso e as férias coletivas? Acredite, esses dois períodos não são sinônimos mesmo que possam corresponder às mesmas datas no calendário.

Acompanhe  a leitura e solucione de vez essas dúvidas. Saiba diferenciar um período do outro e os direitos estabelecidos em lei. 

O que é o recesso de trabalho?

O recesso consiste em uma modalidade de folgas aos empregados, por liberalidade da empresa. Portanto, a companhia assume o pagamento integral da remuneração dos empregados.

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Dessa forma, o empregador não pode descontar este período em futuras férias individuais ou coletivas do trabalhador. Por se tratar de uma decisão da empresa, o recesso não precisa de comunicação, nem de autorização do Ministério do Trabalho e sindicato dos empregados. O prazo é definido pelo empregador e não existe um limite legal.

O que são as férias coletivas?

As férias coletivas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 139) e, basicamente, é quando o empregador concede férias a todos os empregados ou departamentos dentro da empresa. 

Vale lembrar que, para ser considerada férias coletivas, nenhum funcionário pode ficar trabalhando durante o período determinado pela empresa.

De acordo com a lei, pode haver a concessão de dois períodos de férias coletivas no ano e nenhum destes períodos devem ser inferiores a 10 dias consecutivos. Além disso, a concessão deve ser por comunicado aos trabalhadores com antecedência de 15 dias.

Férias coletivas ou recesso no trabalho?

A empresa pode optar por conceder ao final do ano tanto férias coletivas quanto dias de descanso em formato de recesso. Qual a diferença?

Quando há férias coletivas, elas devem alcançar todos os empregados do setor ou da empresa. Isso ocorre mesmo para aqueles empregados contratados há menos de 12 meses, que terão direito às férias proporcionais.

O restante dos dias das férias que os demais empregados terão direito e que ultrapassam as férias proporcionais do empregado deverão ocorrer como recesso no trabalho. Nesse caso, ele não pode retornar à empresa antes dos demais funcionários e o empregador não pode descontar esses dias do seu salário.

Isso se deve ao fato de que é o empregador que escolhe as datas das férias. Quando escolhe por conceder antes da obtenção de todo o período aquisitivo ele se compromete a pagar o período sem descontar em férias futuras ou no salário atual do empregado.

O recesso ocorrerá quando o empregador não optar pelas férias e essa decisão é um pouco mais complicada do que parece. Ela se oferece como uma solução quando o empregador perde o prazo para comunicar as férias coletivas que precisam de aviso com 15 dias de antecedência.

Como é o cálculo das férias coletivas?

O cálculo para pagamento deste tipo de férias é feito da mesma forma que as férias individuais. Essa regra só muda para os colaboradores que não possuem ainda um ano de casa.

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