Você sabe calcular suas férias? Veja esse guia e fique por dentro!

A CLT determina o período de concessão das férias e a remuneração a ser recebida durante esse intervalo

Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Contudo para usufruir é preciso seguir algumas regras.

De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

No universo profissional, o período de férias representa um aguardado intervalo para os trabalhadores. É o momento do ano destinado a recarregar energias, dedicar-se à família, aos hobbies ou simplesmente descansar.

Contudo, antes de planejar as atividades para esse período de descanso, é crucial compreender como calcular as férias e organizar-se financeiramente.

Quem tem direito a férias

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No Brasil, o cálculo das férias segue as normas estipuladas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o período de concessão das férias e a remuneração a ser recebida durante esse intervalo.

Todo funcionário formal, com registro em carteira, tem direito a um período de descanso remunerado após completar 12 meses de trabalho consecutivo para o mesmo empregador, conhecido como período aquisitivo.

Segundo a legislação, o período padrão de descanso é de 30 dias corridos, porém, faltas não justificadas durante o período aquisitivo podem afetar a duração das férias.

Período concessivo de férias

Após o término do período aquisitivo, tem início o período concessivo, que dura 12 meses subsequentes e é o intervalo no qual o empregador deve conceder as férias. Caso isso não ocorra, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração das férias.

O período concessivo se estende por 12 meses após o término do período aquisitivo. E é o período no qual o empregador deve conceder as férias ao trabalhador.

Cálculo da remuneração de férias

A remuneração das férias deve ser superior ao salário mensal normal do empregado. O salário fixo é a base desse cálculo, acrescido de elementos variáveis que o empregado possa ter recebido durante o período aquisitivo, como horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade.

Adicionalmente, soma-se um terço do salário ao valor total. Por exemplo:

Se João tem um salário de R$3.000 e tira 30 dias de férias em agosto, seu salário mensal será composto por:

  • R$3.000 do salário regular;
  • 1/3 do salário como adicional de férias (R$1.000);
  • Totalizando R$4.000.

Venda de férias

A legislação permite que o trabalhador venda até 10 dias de suas férias, conhecido como “abono pecuniário”. O cálculo para a venda de férias leva em conta o valor do período de férias (salário dividido por 30) acrescido de 1/3.

Faltas injustificadas e o cálculo de férias

O número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo pode reduzir o período de férias. Afetando diretamente o cálculo da remuneração. A CLT estabelece uma escala de redução, conforme o número de faltas.

Por exemplo, até 5 dias de faltas injustificadas mantêm o direito a 30 dias de férias. Se as faltas variarem entre 6 e 14 dias, o período de férias reduz-se para 24 dias, e assim por diante.

Para ilustrar, considerando o exemplo de João, com salário mensal de R$3.000,00 e sem faltas injustificadas, sua remuneração de férias seria de R$ 4.000,00, resultado da soma do salário mensal com o terço constitucional (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00).

Se ele optasse por vender 10 dias das férias, o cálculo do abono pecuniário seria com base no valor diário das férias (R$3.000,00/30 = R$100,00 por dia), totalizando um valor adicional de R$1.333,33 (R$100,00 x 10 dias + 1/3).

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