Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores é liberado

Durante o ano de 2025, será destinado um total de R$ 30,7 bilhões a 25,8 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal iniciou, a partir de 15 de maio, o pagamento do Abono Salarial para 2 milhões de trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho.

Durante o ano de 2025, será destinado um total de R$ 30,7 bilhões a 25,8 milhões de pessoas que receberam até dois salários mínimos em 2023. Comparado ao ano passado, em que o investimento foi de R$ 27 bilhões e beneficiou 25,6 milhões de trabalhadores, houve um aumento significativo nos valores.

O cronograma de pagamento do abono salarial, tanto do PIS quanto do Pasep, foi unificado, e agora todos os beneficiários recebem com base no mês em que nasceram. Anteriormente, o pagamento para servidores públicos seguia um sistema que considerava o último dígito do número de inscrição.

Para 2025, o valor do abono salarial levará em conta o tempo de serviço no ano-base (2023), sendo calculado a partir do salário mínimo vigente no momento do pagamento. O valor estipulado para o abono em 2025 será de R$ 1.518,00.

Os repasses serão realizados pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e pelo Banco do Brasil para os servidores públicos (Pasep).

Confira quem pode receber

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com registro em carteira e a servidores públicos que, no ano-base, tiveram um salário médio mensal de até dois salários mínimos. Dessa forma, empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoas físicas não são elegíveis para o benefício.

É necessário que o trabalhador ou servidor público esteja cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há, no mínimo, cinco anos.

  • Além disso, têm direito ao abono aqueles que trabalharam para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • também inclui quem atuou em atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • e ainda, quem tiver seus dados corretamente informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base.

Os trabalhadores que desejam verificar se têm direito ao benefício e o valor a ser recebido devem acessar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br. O prazo final para a retirada do benefício está marcado para 29 de dezembro de 2025, e aqueles que não realizarem o saque neste período não poderão reivindicá-lo posteriormente.

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