Alerta! Governo liberou saque do fundo PIS/Pasep de até R$ 2.800

Veja o calendário, documentos e como sacar seu dinheiro ainda hoje sem perder prazo
- Anúncio -

Imagine descobrir que você tem um dinheiro guardado em seu nome, disponível para saque. Para milhões de trabalhadores brasileiros, isso é uma realidade. O fundo PIS/Pasep, um programa que existiu entre 1971 e 1988, ainda tem bilhões de reais para serem resgatados.

Desde 28 de março de 2025, o saque dos valores foi liberado. A Caixa Econômica Federal estima que 10,5 milhões de pessoas podem ter direito a até R$ 2.800, totalizando um montante de R$ 26 bilhões esquecidos. Se você trabalhou com carteira assinada nesse período, pode ter um valor a receber.

O governo federal lançou uma plataforma digital para facilitar o acesso aos recursos. Esta ferramenta, denominada REPIS Cidadão, permite que trabalhadores e seus herdeiros verifiquem e solicitem o resgate de valores que permaneceram esquecidos neste fundo.

O que é o Fundo PIS/Pasep?

O Fundo PIS/Pasep foi estabelecido em 1975, reunindo os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Seu objetivo era formar um patrimônio individual para os trabalhadores e servidores públicos.

O fundo recebeu depósitos até 1988, quando sua função foi alterada. Desde 1989, os fundos começaram a apoiar o seguro-desemprego, o abono salarial e iniciativas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

No ano de 2020, o Fundo PIS/Pasep deixou de existir, e os saldos que sobraram foram encaminhados para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, muitos trabalhadores ainda não resgataram seus recursos, o que motivou a criação da nova plataforma.

Quem pode sacar o Fundo PIS/Pasep em 2025?

Trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem ter valores a receber do fundo PIS/Pasep, extinto em 2020. Esse dinheiro vem de contribuições feitas durante esses anos, que ficaram guardadas e agora estão disponíveis.

Não é só o trabalhador que pode resgatar: herdeiros de titulares falecidos também têm direito, desde que apresentem os documentos certos.

Prazos e pagamentos

O Ministério da Fazenda informou que os primeiros ressarcimentos já começaram e seguem em andamento. A Caixa Econômica Federal será responsável por realizar os pagamentos após a conclusão da implementação da plataforma.

O prazo final para solicitar é janeiro de 2026. Depois disso, os valores voltam para o Tesouro Nacional, e será preciso esperar uma nova convocação. 

Como acessar a plataforma REPIS Cidadão

Para acessar o REPIS Cidadão, siga estas etapas:

  1. Acesse o aplicativo FGTS ou o portal REPIS Cidadão: Baixe o app FGTS ou entre no site do Ministério da Fazenda.
  2. Faça login com Gov.br: É necessário ter uma conta nível prata ou ouro para garantir segurança.
  3. Consulte o saldo: No menu, procure por “Fundo PIS/Pasep” e veja se há valores disponíveis.
  4. Confirme seus dados: Verifique se as informações bancárias estão corretas.
  5. Solicite o saque: Escolha a conta para receber o dinheiro ou use a poupança social digital no Caixa Tem.

Se preferir, o saque pode ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento com o Cartão do Cidadão.

É essencial possuir uma conta no Portal Gov.br com um nível de segurança prata ou ouro para utilizar a plataforma. Caso não possua, será necessário criar ou atualizar sua conta antes de prosseguir..

Documentos necessários para o saque

Os documentos exigidos para o saque variam de acordo com a situação do solicitante:

  1. Para o titular:
    • Documento oficial de identificação com foto
  2. Para herdeiros, dependentes e sucessores:
    • Documento oficial de identificação com foto
    • Certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão (pensão por morte previdenciária)
    • Relação de beneficiários emitida pela Previdência Social

Sucessores podem apresentar, alternativamente:

  • Declaração de dependentes habilitados à pensão (emitida pelo órgão pagador do benefício)
  • Autorização judicial
  • Escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores (se capazes e concordantes)
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis