Governo definiu datas de pagamentos do PIS ano-base 2022? E valor?

Calendário teve atraso devido a pandemia da Covid-19. Veja as informações sobre o ano de 2022
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Pago anualmente, o abono salarial é um benefício do Governo Federal que oferece até dois salários-mínimos para quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias.

Em 2021, o calendário do abono teve alteração, devido a pandemia da Covid-19. Os recursos tiveram como destino o abono extraordinário.

Em 2023, o governo liberou o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2021. Muitos trabalhadores acreditam que o abono referente ao ano-base 2022 vai ocorrer ainda neste segundo semestre deste ano. Porém, isso não vai acontecer. O pagamento só deve ocorrer no ano que vem.

Para ter direito ao benefício é preciso ter trabalhado  no ano-base ao menos 30 dias, além de ter recebido no máximo até dois salários mínimos por mês também no ano-base. E inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.

O que é o Abono Salarial?

Ele é um benefício anual de direito aos trabalhadores do setor privado e público, com carteira assinada e que tenham registro no PIS há, no mínimo, cinco anos.

Seu principal objetivo é auxiliar trabalhadores que possam estar em situação de vulnerabilidade social, assegurando o valor de um salário-mínimo. Porém, para ter direito ao benefício é preciso seguir regras.

Quando será o pagamento do PIS/Pasep ano-base 2022?

Se não houver mudanças, o pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2022 só vai liberar a partir de fevereiro de 2024. Isso significa que não teremos mais nenhuma nova rodada de pagamentos este ano. 

O único pagamento em 2023, é o referente a valores retroativos que não foram retirados no calendário ano-base 2021. Estes valores já foram para as contas dos trabalhadores.

Quem tem direito ao PIS ano-base 2022?

Para ter direito ao abono salarial em 2022 é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter recebido até dois salários mínimos por mês;
  • Tinha carteira de trabalho assinada;
  • Exerceu atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano;
  • Estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tinha os dados atualizados pelo empregador na Rais.
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