Pagamento do PIS/Pasep 2024: calendário e beneficiários de junho
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do BrasilO pagamento do PIS/Pasep 2024, referente ao ano-base 2022, está sendo feito conforme o mês de nascimento do trabalhador no caso do Programa de Integração Social (PIS) ou o número final de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Dessa forma, a partir do dia 17 de junho serão contemplados os indivíduos nascidos em julho e agosto. No dia 16 de maio, por exemplo, foi aberto o saque para os 4,4 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em maio e junho.
Os trabalhadores têm até o dia 17 de dezembro de 2024 para realizarem os saques do abono salarial. Após esse prazo, será preciso aguardar a convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Vale destacar que os beneficiários do Rio Grande do Sul (RS) atingidos pela catástrofe climática que afeta o estado tiveram os saques antecipados.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep pelo Banco do Brasil.
Calendário do pagamento do PIS/Pasep 2024
Veja o cronograma de pagamento do PIS/Pasep 2024:
PIS
Nascidos em Recebem a partir de Até
- Janeiro 15/2/2024 27/12/2024
- Fevereiro 15/3/2024 27/12/2024
- Março e abril 15/4/2024 27/12/2024
- Maio e junho 15/5/2024 27/12/2024
- Julho e agosto 17/6/2024 27/12/2024
- Setembro e outubro 15/7/2024 27/12/2024
- Novembro e dezembro 17/8/2024 27/12/2024
PASEP
Final da inscrição Recebem a partir de Até
- 0 15/2/2024 27/12/2024
- 1 15/3/2024 27/12/2024
- 2 e 3 15/4/2024 27/12/2024
- 4 e 5 15/5/2024 27/12/2024
- 6 e 7 17/6/2024 27/12/2024
- 8 15/7/2024 27/12/2024
- 9 17/8/2024 27/12/2024
Quem tem direito ao PIS/Pasep 2024?
Tem direito ao pagamento o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (no caso de 2024, o ano-base é 2022) com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Do contrário, o trabalhador pode perder o direito ao benefício.
Não tem direito ao abono: trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica e empregados e empregadas domésticas.
Qual o valor?
O valor do abono é calculado conforme o período em que o beneficiado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês equivale a R$ 117,67. Por exemplo, quem trabalhou três meses com carteira assinada terá direito a R$ 353,01 e quem trabalhou 12 meses receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.