PIS/COFINS tem mudanças

A redação dessa norma está alinhada ao § 9º do artigo 15 da lei 14.365/22, que aborda a prática da advocacia sob um regime de parceria
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No último dia 30, a Receita Federal do Brasil divulgou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.264/25, que modifica a Instrução Normativa 2.121/22, a qual regula a apuração e arrecadação do PIS/Pasep e da Cofins.

Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão do inciso XIII no artigo 38, que gera implicações diretas para as sociedades de advogados e para as sociedades unipessoais de advocacia.

Exclusão das receitas transferidas nas parcerias advocatícias

O novo inciso XIII do artigo 38 determina que as receitas transferidas para outros advogados ou para sociedades de advocacia parceiras que atuam em conjunto na prestação de serviços ao cliente não devem ser consideradas na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A redação dessa norma está alinhada ao § 9º do artigo 15 da lei 14.365/22, que aborda a prática da advocacia sob um regime de parceria.

Com isso, a Receita Federal afirma que os valores que são repassados entre sociedades de advogados que trabalham em colaboração não são classificados como receita sujeita a tributação, desde que sejam seguidos os requisitos legais.

PIS/COFINS

Estabelecido em 1970, o PIS é uma contribuição mensal paga pelas empresas para financiar benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e abono salarial. Por outro lado, a Cofins destina-se ao financiamento da seguridade social dos trabalhadores de empresas privadas, incluindo previdência, saúde e assistência social.

As contribuições do PIS e da Cofins estão entre os tributos mais complicados no sistema tributário do país. Essas contribuições podem ser classificadas como cumulativas ou não-cumulativas, e cada tipo possui uma alíquota específica.

Também existem alíquotas especiais para empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional.

O PIS e a Cofins possuem mecanismos relacionados à proteção social e à inclusão social. A coleta desses impostos, nesse contexto, viabiliza a continuidade dos pagamentos do seguro-desemprego, do abono salarial e das despesas vinculadas ao sistema de Previdência Social.

Devido à importância dessas tributações, o cálculo correspondente é bastante complexo, apresentando diferentes modalidades e formas de arrecadação que influenciam o montante final a ser quitado pela empresa.

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