PIS/Pasep 2024 terá saque com valor maior. Veja quem pode!

Calendário está atrasado devido a Pandemia de Covid-19, em 2020. Entenda

A data do início do pagamento do PIS/Pasep de 2024 – refere-se ao ano-base 2022 – ocorrerá entre os meses de fevereiro e julho. Esse atraso no calendário é  devido a pandemia da Covid 19. Esta situação resultou em uma lacuna de dois anos entre o ano-base e o período de recebimento do PIS.

Os profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exerceram suas funções ao longo de 2022, demonstram crescente expectativa acerca do recebimento do referido abono do PIS/PASEP. 

Enquanto o Ministério do Trabalho permanece em silêncio quanto aos cronogramas específicos para liberação, informações preliminares a respeito dos montantes a serem pagos já iniciaram seu fluxo no meio informativo.

Qual será o valor do PIS/Pasep 2024?

O benefício vai sofrer um aumento no valor no próximo ano. O ajuste está relacionado ao valor do salário mínimo de 2024, que influencia diretamente nas parcelas do abono salarial.

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Com a previsão de reajuste, o pagamento com referência ao ano base de 2022, cujo calendário está atrasado, pode ser maior do que o esperado até o momento. A possibilidade associa-se ao fato de o Governo Lula cogitar aumentar o salário mínimo de 2024 para R$ 1.421. 

Se esta quantia se confirmar, o aumento será dede 7,65% em comparação ao piso nacional de 2023.

Lembrando que, o montante total que cada trabalhador vai receber depende exclusivamente da quantidade de meses trabalhados no ano-base, no caso 2022. 

Por exemplo, quem trabalhou o ano todo terá direito a um salário mínimo integral, já quem trabalhou menos tempo terá direito ao benefício proporcional à quantidade de meses trabalhados.

 O valor máximo corresponderá ao valor do piso nacional para quem trabalhou os 12 meses de 2022.

Quem terá direito ao PIS/Pasep 2024?

Para ter direito ao abono do PIS relativo ao ano-base 2022, o trabalhador precisa cumprir certas condições, sendo elas:

  • Ter tido remuneração média de até dois salários mínimos por mês durante o ano de 2022;
  • Não ter estado sob emprego de pessoa física, o que implica na inelegibilidade ao abono salarial do PIS 2022 para trabalhadores domésticos;
  • Estar registrado no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  • Ter prestado serviços com vínculo empregatício formalizado, por, no mínimo, trinta dias no referido ano.

É fundamental que os profissionais que preencham os critérios estejam alertas às comunicações formais liberadas pelo governo para identificar quando terão a possibilidade de sacar o benefício do PIS correspondente ao ano-base 2022. 

As novidades acerca da programação de desembolsos terão apresentação pelas instâncias responsáveis nos meios de comunicação oficiais.

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