PIS/PASEP está previsto na Constituição, conheça o benefício

Vale lembrar que no caso das empresas particulares o pagamento é do PIS; e no caso das públicas é considerado o PASEP
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O abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal e deve ser pago anualmente para os trabalhadores que tem carteira assinada nas empresas privadas, além dos servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais.

O auxílio é conhecido como PIS/PASEP, sendo que o pagamento máximo é de um salário mínimo vigente e o seu pagamento acontece pela Caixa Econômica Federal, quando no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, quando o benefício for o PASEP.

Essas siglas dão nome aos depósitos realizados pelas organizações privadas e entidades públicas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o qual subsidia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições

Vale lembrar que no caso das particulares é o PIS; e no caso das públicas é o PASEP.

O trabalhador que precisar de informações sobre o PIS/Pasep pode consultar através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.

Confira como calcular o abono

O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço que foi registrado durante o ano base de pagamento. Para esse ano, o PIS/PASEP está se referindo ao ano de 2022.

Para saber o valor a que tem direito, basta dividir o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicar esse número pela quantidade de meses trabalhador nesse ano base. O Governo disponibiliza anualmente a tabela de pagamento e o saldo de referência para consulta.

Confira como saber se tem direito

  • O trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
  • Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
  • Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos em 2022
  • Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
  • Estar com o CPF regularizado na Receita Federal

O trabalhador pode consultar o acesso ao abono pelos canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800-726-0207

Confira quem não tem direito ao abono

  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica
  • Empregado(a) doméstico(a)
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