PIS/PASEP está previsto na Constituição, conheça o benefício
Vale lembrar que no caso das empresas particulares o pagamento é do PIS; e no caso das públicas é considerado o PASEPO abono salarial é um benefício previsto na Constituição Federal e deve ser pago anualmente para os trabalhadores que tem carteira assinada nas empresas privadas, além dos servidores e empregados públicos municipais, estaduais e federais.
O auxílio é conhecido como PIS/PASEP, sendo que o pagamento máximo é de um salário mínimo vigente e o seu pagamento acontece pela Caixa Econômica Federal, quando no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, quando o benefício for o PASEP.
Essas siglas dão nome aos depósitos realizados pelas organizações privadas e entidades públicas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o qual subsidia o seguro-desemprego, o abono salarial e a participação no rendimento das instituições
Vale lembrar que no caso das particulares é o PIS; e no caso das públicas é o PASEP.
O trabalhador que precisar de informações sobre o PIS/Pasep pode consultar através da Central de Atendimento do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Confira como calcular o abono
O valor a ser recebido é proporcional ao tempo de serviço que foi registrado durante o ano base de pagamento. Para esse ano, o PIS/PASEP está se referindo ao ano de 2022.
Para saber o valor a que tem direito, basta dividir o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicar esse número pela quantidade de meses trabalhador nesse ano base. O Governo disponibiliza anualmente a tabela de pagamento e o saldo de referência para consulta.
Confira como saber se tem direito
- O trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
- Ser cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
- Ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários-mínimos em 2022
- Ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal
O trabalhador pode consultar o acesso ao abono pelos canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Aplicativo Caixa Trabalhador
- Atendimento Caixa ao Cidadão, telefone 0800-726-0207
Confira quem não tem direito ao abono
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física análoga a jurídica
- Empregado(a) doméstico(a)