PIS/Pasep pode ser sacado por herdeiros? Veja as regras
Dependentes do segurado do INSS com vínculo familiar ou econômico têm direitoOs herdeiros têm direito legal de sacar integralmente os recursos do PIS/Pasep, mas há prioridade aos dependentes habilitados na Previdência Social para requisitar os valores não sacados em vida pelo trabalhador segurado do INSS que morreu.
Os dependentes são aqueles que têm vínculo familiar ou econômico com o segurado e passam a receber os benefícios ou resíduos após a morte do titular.
Para comprovar que é um dependente e herdeiro e, portanto, tem direito a sacar FGTS e/ou PIS/Pasep, é preciso apresentar documentos que atestem parentesco ou dependência econômica. Três categorias são enquadradas pela legislação.
São elas:
- Cônjuge; companheiro(a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência;
- Pais;
- Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Caso não haja nenhum dependente habilitado na Previdência , outra pessoa, no caso um sucessor do titular falecido, pode ter acesso aos benefícios.
No entanto, para isso, é preciso pedir à Justiça um alvará que autorize movimentar o dinheiro, seja esse do FGTS ou do PIS/Pasep.
Quais documentos são necessários?
Se o herdeiro é habilitado na Previdência Social, será necessário apenas o comparecimento na agência da Caixa para o resgate do saldo, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do sacador;
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Trabalho do titular falecido;
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
Geralmente, os dependentes já inscritos no INSS podem sacar os valores depositados na conta do segurado falecido, esses são os considerados habilitados na Previdência Social.
Contudo, quando não há essa possibilidade, ou seja, não são habilitados na Previdência, será necessário pedir à Justiça para que esta expeça alvará judicial que autorize o saque do montante.