Veja quem NÃO tem direito a receber o abono PIS 2022

O abono PIS é um programa social pago todos os anos pela Caixa para os grupos que atuaram ao menos um mês durante o ano base com a carteira de trabalho assinada (neste ano, estão realizando o pagamento de 2020) e que estão há cinco anos ou mais cadastrados no sistema. Além disso, também existe o requisito que é sempre a renda mensal máxima que deve ser de até R$ 2200. Alguns grupos de cidadãos brasileiros não possuem o direito de receber mesmo que tenham atuado ao menos um mês durante 2020, são eles: 

  • MEI, microempreendedor individual, por se tratar de uma pessoa jurídica, ele não tem vínculos empregatícios com as empresas e, assim sendo, não é possível ter a carteira de trabalho assinada. 
  • empregadas domésticas, visto que muitas vezes são contratadas por pessoas físicas em vez de empresas. 
  • trabalhadores rurais ou urbanos que tenham sido empregados por uma pessoa física em vez de uma empresa que declara o RAIS.

O calendário está estimado para começar no dia 08 de fevereiro e deve ir até o dia 31 de março. No entanto, os cidadãos que tiverem o saque em espécie disponível pela Caixa, contam com a possibilidade de sacar o abono PIS até o final do ano, no dia 29 de dezembro. Caso não chegue até lá, o próximo saque deve ser liberado somente a partir do ano de 2023 através de um novo calendário. 

O Ministério do Trabalho e da Previdência também anunciou que os grupos que deixaram de receber o ano de 2019 mas ao mesmo tempo possuem saldo, terão que ir presencialmente até uma agência da Caixa para fazer a solicitação do programa social e a retirada do valor não será feita de forma online. A consulta já está habilitada pelo Caixa TEM desde o dia 01 de fevereiro e informa também o valor. 

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