Pis/Pasep tem nova projeção de valor para 2025. Confira

Governo federal apontou a projeção de valor para o Pis/Pasep no ano de 2025. Também anunciou a quantidade de trabalhadores atendidos

O governo federal enviou ao congresso nacional a sua proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLMDO) na última semana. Este é o texto que funciona como rascunho do plano de orçamento para 2025. Nele, estão dispostas todas as projeções de gastos para o próximo ano.

E entre os pontos que são abordados neste documento está a projeção para o abono salarial Pis/Pasep. Trata-se de uma espécie de adicional direcionado para pessoas que atuam, ou atuaram há pouco tempo, na condição de empregados formais seja na iniciativa privada ou no serviço público.

Projeção do governo federal

De acordo com o documento enviado, a projeção do governo federal é que algo em torno de 25,8 milhões de pessoas de todas as regiões do país estejam aptas ao recebimento do abono salarial Pis-Pasep no ano de 2025.

O valor pago para cada uma delas vai variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados por estas pessoas no ano base de 2023. O valor máximo pago para estes cidadãos será equivalente a um salário mínimo, que em 2025 pode passar a pagar R$ 1.502, segundo o mesmo documento.

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Mas este valor de R$ 1.502 só será liberado para as pessoas que trabalharam na condição de empregados formais durante os 12 meses de 2023. Quem trabalhou menos, vai receber um valor menor, sempre correspondente ao seu tempo de trabalho naquele determinado ano.

Quem poderá receber o abono Pis/Pasep

Mas um ponto não muda em relação aos anos anteriores. Também em 2025, a ideia é liberar o Pis/Pasep apenas para as pessoas que cumprem todas as regras abaixo:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2023);
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2023).

Críticas ao Pis/Pasep

Vale lembrar que o abono salarial Pis/Pasep vem sendo alvo de críticas por parte de uma ala dos economistas brasileiros. Parte deles acredita que este saldo gera um rombo muito forte nas contas públicas, e não cumpriria o seu papel social, já que atende pessoas que normalmente já recebem algum salário.

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