Como fica o saldo do PIS quando trabalhador vem a óbito?
Durante a última terça-feira (08), houve o início dos pagamentos do abono salarial referente ao PIS para os grupos que atuaram ao menos um mês com a carteira de trabalho assinada em 2020 e que tiveram a média salarial abaixo de dois salários mínimos. Para sacar o valor, era necessário ir até o banco da Caixa com o Cartão Cidadão – que é o cartão da instituição criado para que não haja a cobrança de anuidade.
Até quando a família do falecido pode fazer a solicitação do PIS?
Artigo 5º da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020 determina que todo o saldo que o cidadão conta como abono salarial deve estar disponibilizado até o dia 1º de junho de 2025. Portanto, os herdeiros podem entrar em contato com a Caixa e levar os documentos do falecido para comprar os vínculos de parentesco neste tempo. É direito também os herdeiros de ter acesso ao valor que foi deixado pelo falecido como FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Veja documentos necessários para todos os processos
Os cidadãos que desejam retirar o valor que está no saldo deve levar alguns documentos para o banco da Caixa como um RG ou CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o atestado de óbito do cidadão. Também é importante que o herdeiro leve consigo os seus documentos que comprovem vínculos com o falecido.
- Documento de identificação pessoal válido;
- Certidão de óbito.
Também é possível que se solicite o valor de anos anteriores a 2020, que é o que está sendo pago atualmente pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.
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