Sacar PIS/Pasep de parente falecido é contra a lei?

É possível, mas nem todo parente está apto. Entenda o que diz a lei.

Você sabia que tem direito a resgatar o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) e cotas do PIS/Pasep de um parente falecido? Pois é verdade.

Muitas pessoas acabam perdendo esse benefício por desconhecer a lei. Os herdeiros podem solicitar o saque e o valor pode ser resgatado a qualquer momento. Não é preciso nem esperar algum tipo de liberação por parte do governo.

Para isso  é preciso seguir alguns trâmites. Os herdeiros devem apresentar documentos, entre eles, a certidão de óbito e comprovar seu parentesco com a pessoa falecida.

A Lei 6.858/80 é bem clara e determina que os valores que seriam devidos aos empregados em vida, o que inclui o FGTS e o PIS/PASEP, devem ser pagos aos dependentes do falecido habilitados na Previdência Social, ou aos seus herdeiros.

O que é PIS/Pasep?

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O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e, claro, ainda não resgatou todo o saldo.

Quem é considerado dependente pelo INSS?

Perante o INSS, são considerados dependentes habilitados: 

  • O cônjuge; 
  • A companheira/o companheiro; 
  • O filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
  • O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
  • Os pais; 
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos; 
  • O irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Para ser considerado dependente do segurado falecido, é necessário realizar uma inscrição. Sendo assim, o saque será possível após dois processos: a inscrição devidamente realizada e a concessão do benefício de pensão por morte. 

Para isso, o dependente deve ir a uma agência da Caixa Econômica munido de documento de identificação com foto, carteira de trabalho do parente falecido, número de inscrição do PIS/Pasep e uma declaração de dependente habilitado para receber a pensão que é adquirida no site da Previdência Social.

Quem são os sucessores civis?

Mas, e se o falecido não tiver cônjuge ou parentes ascendentes ou descendentes? Neste caso, são considerados os sucessores Civis. 

São considerados sucessores civis os herdeiros chamados parentes colaterais, obedecendo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos, os mais próximos podem descartar os remotos, com exceção do sobrinho.

Enfim, como não são inscritos como dependentes do falecido, para realizar o saque do FGTS e PIS/Pasep, será necessário solicitar um alvará judicial através do acompanhamento de um advogado. 

Quais documentos necessários?

Se o herdeiro é habilitado na Previdência Social, será necessário apenas o comparecimento na agência da Caixa para o resgate do saldo, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação do sacador;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Carteira de Trabalho do titular falecido;
  • Cópia autenticada das atas das assembléias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido;
  • Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

Geralmente, os dependentes já inscritos no INSS podem sacar os valores depositados na conta do segurado falecido, esses são os considerados habilitados na Previdência Social. 

Contudo, quando não há essa possibilidade, ou seja, não são habilitados na Previdência, será necessário pedir à Justiça para que esta expeça alvará judicial que autorize o saque do montante.

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