Trabalhador pode receber até um salário mínimo a partir do dia 15

Entenda tudo sobre esse benefício: quem tem direito ao abono salarial e confira as datas de pagamento
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O abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual importante para milhões de trabalhadores formais no Brasil. Para 2025, o pagamento destina-se àqueles que cumpriram critérios específicos no ano-base de 2023 e pode chegar a até R$ 1.518.

Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante 2023. Além disso, é fundamental estar inscrito no PIS ou PASEP há, no mínimo, cinco anos.

Um ponto importante é a responsabilidade do empregador: é imprescindível que as empresas mantenham os dados de seus funcionários atualizados nos sistemas governamentais, enviando as informações dentro dos prazos estipulados. Essa atualização é vital para garantir que os trabalhadores elegíveis recebam o benefício.

Os próximos a receber são os trabalhadores nascidos em setembro e outubro, com pagamento programado para esta terça-feira, dia 15 de julho.

Lembre-se que o trabalhador tem até 29 de dezembro de 2025 para sacar o benefício. Para garantir que não perca essa oportunidade, verifique as datas, regras e como consultar seu direito. Não deixe de conferir se você se encaixa nos critérios!

O que é o abono salarial PIS-Pasep?

O abono salarial é mais do que apenas um benefício financeiro, é uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de tantos trabalhadores ao longo do ano. 

Para aqueles que atendem aos requisitos, o PIS (para os trabalhadores da iniciativa privada) e o Pasep (para os servidores públicos) oferecem um valor que pode chegar a um salário-mínimo.

Quem tem direito ao abono salarial?

Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a algumas condições:

  • É necessário estar cadastrado no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
  • O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
  • A remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Contribuição: O empregador deve ter contribuído parao PIS/Pasep.

Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa, promovendo justiça social.

Datas de pagamento do PIS-Pasep em 2025

O calendário de pagamentos do abono salarial foi unificado, o que significa que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento. Em 2025, as datas de pagamento são as seguintes:

  • Janeiro: 17 de fevereiro
  • Fevereiro: 17 de março
  • Março e Abril: 15 de abril
  • Maio e Junho: 15 de maio
  • Julho e Agosto: 16 de junho
  • Setembro e Outubro: 15 de julho
  • Novembro e Dezembro: 15 de agosto

Os valores estarão disponíveis para saque até o final do ano, em 29 de dezembro de 2025.

Como consultar o abono salarial?

Consultar o status do seu abono salarial é simples e pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Siga o passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao benefício:

  1. Verifique se o aplicativo está atualizado: certifique-se de que você está usando a versão mais recente da Carteira de Trabalho Digital.
  2. Acesse com seu CPF e senha: entre no aplicativo utilizando seu número de CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br
  3. Selecione “Benefícios”: no menu principal, toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
  4. Por fim, veja a situação do benefício

Quem não tem direito ao abono salarial?

Embora o abono salarial beneficie muitos trabalhadores, existem algumas categorias que não têm direito ao recebimento. São elas:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
  • Trabalhadores que atuam em empresas de pequeno porte que não contribuem para o PIS/Pasep

Qual é o valor do abono salarial?

O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo ocorre assim:

  • O valor do salário-mínimo é dividido por 12.
  • Esse valor é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberá o valor total de um salário-mínimo (R$ 1,518), enquanto aqueles que trabalharam menos meses receberão um valor proporcional.

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