Trabalhador pode receber até um salário mínimo a partir do dia 15
Entenda tudo sobre esse benefício: quem tem direito ao abono salarial e confira as datas de pagamentoO abono salarial PIS/PASEP é um benefício anual importante para milhões de trabalhadores formais no Brasil. Para 2025, o pagamento destina-se àqueles que cumpriram critérios específicos no ano-base de 2023 e pode chegar a até R$ 1.518.
Para ter direito, o trabalhador deve ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante 2023. Além disso, é fundamental estar inscrito no PIS ou PASEP há, no mínimo, cinco anos.
Um ponto importante é a responsabilidade do empregador: é imprescindível que as empresas mantenham os dados de seus funcionários atualizados nos sistemas governamentais, enviando as informações dentro dos prazos estipulados. Essa atualização é vital para garantir que os trabalhadores elegíveis recebam o benefício.
Os próximos a receber são os trabalhadores nascidos em setembro e outubro, com pagamento programado para esta terça-feira, dia 15 de julho.
Lembre-se que o trabalhador tem até 29 de dezembro de 2025 para sacar o benefício. Para garantir que não perca essa oportunidade, verifique as datas, regras e como consultar seu direito. Não deixe de conferir se você se encaixa nos critérios!
O que é o abono salarial PIS-Pasep?
O abono salarial é mais do que apenas um benefício financeiro, é uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação de tantos trabalhadores ao longo do ano.
Para aqueles que atendem aos requisitos, o PIS (para os trabalhadores da iniciativa privada) e o Pasep (para os servidores públicos) oferecem um valor que pode chegar a um salário-mínimo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a algumas condições:
- É necessário estar cadastrado no programa PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base.
- A remuneração mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.
- Contribuição: O empregador deve ter contribuído parao PIS/Pasep.
Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa, promovendo justiça social.
Datas de pagamento do PIS-Pasep em 2025
O calendário de pagamentos do abono salarial foi unificado, o que significa que tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os servidores públicos receberão conforme o mês de nascimento. Em 2025, as datas de pagamento são as seguintes:
- Janeiro: 17 de fevereiro
- Fevereiro: 17 de março
- Março e Abril: 15 de abril
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 16 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Os valores estarão disponíveis para saque até o final do ano, em 29 de dezembro de 2025.
Como consultar o abono salarial?
Consultar o status do seu abono salarial é simples e pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.
Siga o passo a passo abaixo para verificar se você tem direito ao benefício:
- Verifique se o aplicativo está atualizado: certifique-se de que você está usando a versão mais recente da Carteira de Trabalho Digital.
- Acesse com seu CPF e senha: entre no aplicativo utilizando seu número de CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br
- Selecione “Benefícios”: no menu principal, toque em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”.
- Por fim, veja a situação do benefício
Quem não tem direito ao abono salarial?
Embora o abono salarial beneficie muitos trabalhadores, existem algumas categorias que não têm direito ao recebimento. São elas:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores rurais contratados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física
- Trabalhadores que atuam em empresas de pequeno porte que não contribuem para o PIS/Pasep
Qual é o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. O cálculo ocorre assim:
- O valor do salário-mínimo é dividido por 12.
- Esse valor é multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberá o valor total de um salário-mínimo (R$ 1,518), enquanto aqueles que trabalharam menos meses receberão um valor proporcional.